
Escolhi este dia para colocar no nosso blog (nosso - de todos os alunos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto) o meu primeiro artigo, iniciar as minhas observações, pois é uma data importante e simbólica e acredito que muitos, tal como eu, não saibam da sua "correcta colocação no calendário".
Pois bem, faz hoje 63 anos que a Organização das Nações Unidas foi criada em S.Francisco, na Califórnia, por 51 Estados.
Ora, eu não podia deixar de colocar aqui esta pequena curiosidade, visto tê-la descoberto por acaso e atendendo à importância que a ONU assume no plano Internacional.
Assim, deixo aqui um conjunto de palavras acerca deste sujeito de Direito Internacional de que todos já ouvimos falar e sobre o qual todos tecemos a nossa própria opinião: surgida depois da 2ª Guerra Mundial a ONU aparece com o objectivo de garantir a PAZ no Mundo e fazer com que a tragédia não se repita uma terceira vez. Quanto a isso, todos estamos de acordo que conseguiu e, apesar das críticas possíveis e fundamentadas, não lhe podemos deixar de cantar os Parabéns e agradecer pela seguraça que (tentando) dá ao Mundo.
A ONU assume um papel de acrescida importância em várias questões de relevância internacional, tendo como objectivos (Art. 1º da Carta das Nações Unidas):
Manter a paz e a segurança internacionais;
Desenvolver relações de amizade entre os Estados;
Manter a paz e a segurança internacionais;
Desenvolver relações de amizade entre os Estados;
Realizar a cooperação com vista à resolução de problemas internacionais de carácter económico, social, cultural ou humanitário e com vista à promoção do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião;
Constituir um centro destinado a harmonizar a acção dos Estados para a prossecução destes objectivos comuns;
Constituir um centro destinado a harmonizar a acção dos Estados para a prossecução destes objectivos comuns;
e como princípios que a regem (art. 2º da Carta):
Princípio da igualdade soberana dos Estados;
Princípio da boa fé no cumprimento das obrigações internacionais pelos Estados;
Princípio da solução pacífica de conflitos entre os Estados;
Princípio da renúncia, pelos Estados membros, ao recurso à ameaça ou ao uso da força.
Princípio da igualdade soberana dos Estados;
Princípio da boa fé no cumprimento das obrigações internacionais pelos Estados;
Princípio da solução pacífica de conflitos entre os Estados;
Princípio da renúncia, pelos Estados membros, ao recurso à ameaça ou ao uso da força.
Portanto, neste dia de celebração histórica mundial, não deixemos de nos lembrar desta Organização que tanto tem tentado fazer pela Humanidade e pelos Direitos Humanos.