terça-feira, 30 de setembro de 2008

Ubi societas, ibi jus!

Onde há dois humanos partilhando o mesmo espaço, dividindo os mesmos bens, aspirando aos mesmos fins, etc., é seguro que entre eles haverá divergências e conduzirão, necessariamente, a disputas mais ou menos belicosas entre si.

Desde a nascença que o instinto primário do ser humano é a procura de bens para satisfazer as suas necessidades (logo que nascemos procuramos a mama da mãe).
A escassez dos bens promove, numa primeira instância, a agregação de seres humanos num espírito de entreajuda e, numa fase posterior, à disputa pela posição de poder sobre os factores de produção. O mais forte tende a impor-se sobre o mais fraco.

Esta disputa cria no Homem a necessidade de regular e/ou regulamentar a vida em sociedade, ou seja, a ordenação justa da vida social. Esta última expressão poderá servir como definição elementar de Direito: a ordenação justa da vida social.

Apesar de ser discutível, ainda hoje, qual terá sido a primeira manifestação de vida em sociedade, a verdade é que o ser humano é um animal gregário, isto é, o Homem é, por natureza, um ser social. As teorias evolucionistas apresentam como ponto de partida para a formação de sociedades, o nada social, numa época em que os homens simplesmente não viviam em sociedade e conceitos como família ou clã não eram sequer conhecidos. Seguiu-se uma evolução progressiva, por estádios, que terão passado por uniões de grupos dos dois sexos; o matriarcado, em que a mãe exercia um certo poder sobre os seus filhos (o casamento não existia ainda); e o patriarcado em que o pai passa a reconhecer os seus filhos e a exercer poder sobre eles e sobre a esposa (poder paternal e marital, respectivamente). Como corolário da autoridade do homem sobre a mulher, aparece o repúdio da mulher pelo seu marido, primeira forma de divórcio.

O estádio seguinte terá sido o clã, conjunto de famílias, e, finalmente, a tribo, constituída por vários clãs.

À medida que os agregados se vão tornando cada vez mais numerosos e complexos, mais intrincadas são as relações entre os elementos que a compõem e maior a tendência para aumentarem as divergências e conflitos de interesses entre eles.

Ora se o Direito nasce da necessidade de ordenar com justiça e equidade a vida em sociedade faz todo o sentido a expressão latina de Aristóteles: Ubi societas, ibi jus! – Onde há Sociedade, há Direito!


NOTA BENE: O texto presente é uma simples reflexão pessoal sobre matérias que irei estudar. Não tem, nem pretende ter, qualquer rigor científico. Aceito comentários explicativos, complementares, correctivos, evolutivos, responsáveis e fundamentados (para opinião e lirismo já bastam os meus). Está bom de ver que quaisquer críticas mordazes à minha ignorância serão passíveis de não ser publicadas. O mesmo se aplicará nos textos que publicar no futuro.

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