Talvez tenha algum interesse o conhecimento do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 15/2009 de 21-10-2009, recurso n.º 574/09, sobre matéria penal, publicado hoje no Diário da República Electrónico (DRE).
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 15/2009 de 21-10-2009
A aplicação do nº 5 do artigo 50º do Código Penal, na redacção da Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, a condenado em pena de suspensão da execução da prisão, por sentença transitada em julgado antes da entrada em vigor daquele diploma legal, opera-se através de reabertura da audiência, a requerimento do condenado, nos termos do artigo 371º-A do Código de Processo Penal.
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