Antes de colocar o teclado em repouso, tempo ainda para colocar à mão dois documentos necessários para o teste escrito de Direito Comunitário, no âmbito da avaliação distribuída, que será realizado na próxima segunda feira, dia 7 de Dezembro.
Trata-se das decisões relativas à Comitologia, isto é, à forma como a Comissão exerce as competências de execução que lhe são conferidas pelo Tratados, contando para tal com o apoio de comités constituídos por representantes dos Estados-Membros. Por sua vez estes comités («comités de comitologia») discutem os projectos de medidas de execução que lhe são apresentados pelos serviços da Comissão.
As regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão no âmbito da Comitoloia foram fixadas, inicialmente, pela decisão do Conselho da União Decisão 1999/468/CE, 28 de Junho de 1999 (Jornal Oficial nº L 184 de 17/07/1999 p. 0023 - 0026), e posteriormente alteradas pela decisão, também do Conselho, Decisão 2006/512/CE, de 17 de Julho de 2006 (Jornal Oficial nº L 200 de 22/07/2006 p. 0011 - 0013)
Cá estão, então, os links para aceder aos documentos referidos e um link extra, do site da Comissão Europeia, com informação sobre a matéria da Comitologia:
- Comissão Europeia - Registo da Comitologia - Perguntas Frequentes;
- Decisão do Conselho 1999/468/CE, 28 de Junho de 1999 (Jornal Oficial nº L 184 de 17/07/1999 p. 0023 - 0026);
- Decisão do Conselho 2006/512/CE, de 17 de Julho de 2006 (Jornal Oficial nº L 200 de 22/07/2006 p. 0011 - 0013).
Bom fim de semana e BOM ESTUDO!
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