sábado, 16 de janeiro de 2010

Oliveira Ascensão e o desregrado individualismo hodierno

DIREITO CIVIL - TEORIA GERAL
VOLUME I
I PARTE
CAPÍTULO I

A PESSOA COMO FIM DO DIREITO


23. Personalidade e relação com o exterior

III - Que resultará da incriminação do aborto?

Esta deixou, em consequêcia da Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, de ser absoluta. É uma das hipóteses em que se dá o choque entre o personalismo e o individualismo, que volta a avançar. Traduz uma sociedade preocupada em assegurar as posições dos que chegaram primeiro e em que os novos comensais são recebidos à faca.


In: OLIVEIRA ASCENSÃO, Direito Civil Teoria Geral, Vol. I, 2ª edição, COIMBRA Editora, 2000, pag. 53

P.S.: O destaque em negrito é meu.

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