DIREITO CIVIL - TEORIA GERAL
VOLUME I
I PARTE
CAPÍTULO I
A PESSOA COMO FIM DO DIREITO
23. Personalidade e relação com o exterior
III - Que resultará da incriminação do aborto?
Esta deixou, em consequêcia da Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, de ser absoluta. É uma das hipóteses em que se dá o choque entre o personalismo e o individualismo, que volta a avançar. Traduz uma sociedade preocupada em assegurar as posições dos que chegaram primeiro e em que os novos comensais são recebidos à faca.
In: OLIVEIRA ASCENSÃO, Direito Civil Teoria Geral, Vol. I, 2ª edição, COIMBRA Editora, 2000, pag. 53
P.S.: O destaque em negrito é meu.
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