quarta-feira, 10 de março de 2010

Nova Funcionalidade do Blogue: Páginas adicionais de Acórdãos e Legislação

Possivelmente os mais atentos já deram conta das últimas novidades desta casa. Desde há dois dias que se encontram disponíveis duas novas páginas que adicionei para publicação de materiais de apoio pedagógico. À medida que se forem revelando necessárias, serão criadas novas páginas.

Para aceder aos conteúdos nelas reunidos, basta clicar nos respectivos links, que se encontram disponíveis na barra lateral esquerda do blogue. Provisoriamente, e porque se trata de uma novidade, estarão assinaladas com uma imagem bem sugestiva (algo tosca, confesso, mas justificável se atendermos a que não é fáci combinar originalidade com escassez de software adequado). Esta:


Uma das páginas tem o título de Acórdãos e servirá para disponibilizar acórdãos de utilidade pedagógica (especialmente os recomendados pelos professores). Neste momento estão disponíveis dois acórdãos do Tribunal Constitucional que vão ser alvo de apreciação nas próximas aulas práticas de Direitos Fundamentais.

São os seguintes:


Quanto à outra página, designa-se Legislação e nela irá sendo publicada legislação recomendada pelos professores nas diversas Cadeiras.

Neste momento está disponível na nova página Legislação o seguinte diploma:

Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril - VENDAS AO DOMICÍLIO/À DISTÂNCIA / AUTOMÁTICAS / ESPECIAIS / ESPORÁDICAS / EM CADEIA / FORÇADAS E LIGADAS (versão consolidada e actualizada - 5ª versão - a mais recente: Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30/10)

É claro que, o mais importante no meio disto tudo é eu divertir-me enquanto trabalho. Porque, lembrando uma expressão muito motivadora cujo autor sempre desconheci (embora me cheire a Confúcio), eu acredito que:

Se fizermos o que gostamos, não teremos que trabalhar um único dia das nossas vidas... e ainda nos divertimos!

Abraço!

1 comentário:

catarina disse...
Este comentário foi removido pelo autor.