Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 201/2004, Processo n.º 361/03 - Decide negar provimento ao recurso interposto por um cidadão ao Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea b) do nº. 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, por não se conformar com o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra que, mantendo a decisão da 1ª instância, o condenou como autor de um crime de difamação, p. e p. pelos artigos 180º, nº. 1 e 183º, nº 2 do Código Penal.
Segundo a decisão do Tribunal Constitucional, a norma do artigo 180º nº 2 alínea b) do Código Penal, interpretada em termos de ela não abranger juízos de valor, não viola qualquer princípio ou preceito constitucional.
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