Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 9/2010, que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344 de 15 de Novembro de 1966, concretamente os artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º, que passam a ter nova redacção, e é revogada a alínea e) do artigo 1628.º, que determinava a inexistência jurídica do casamento contraído por duas pessoas do mesmo sexo.
O artigo 5º deste diploma determina que todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges, sem prejuízo do disposto no art. 3.º (Adopção).
O artigo 5º deste diploma determina que todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges, sem prejuízo do disposto no art. 3.º (Adopção).
Em matéria de adopção, as alterações introduzidas pela presente lei – artigo 3.º, n.º 1 – «não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo». Bem como – artigo 3.º, n.º 2 – «nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior».
Lei n.º 9/2010, de 31 de Maio – Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
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