segunda-feira, 7 de junho de 2010

Gerações de Direitos Fundamentais

Post-It doutrinal: Gerações de Direitos Fundamentais

Na doutrina constitucional, mais actualizada, encontram-se quatro gerações de direitos fundamentais. O termo “geração” serve para distinguir o momento histórico em que surgiu a tutela de novos direitos.

É importante ressaltar que não existe hierarquia entre direitos fundamentais, todos têm o mesmo grau de importância. Para constitucionalistas, são três as gerações de direitos fundamentais, mas a doutrina actual criou a quarta geração.

1 - direitos de primeira geração – direitos individuais – são direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objectivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado.

2 – direitos de segunda geração – direitos sociais – correspondem aos direitos económicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos. As acções do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social.

3 – direitos de terceira geração – direitos colectivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a colectividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso.

4 – direitos de quarta geração – direito das minorias – são novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco. Para Paulo Bonavides, são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo.

NOTA: Estas classificações não são unânimes nem consensuais. Ao estudar para o exame aconselha-se que verifique a bibliografia adoptada no curso.

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