Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS; POSSE; USUCAPIÃO; JANELAS; FRESTA; SETEIRA; ÓCULO PARA LUZ E AR. Processo: 08B1368 Nº Convencional: JSTJ000 Relator: SALVADOR DA COSTA Nº do Documento: SJ20080515013687 Data do Acordão: 15-05-2008 Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REVISTA Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE
Sumário:
1. O conceito jurídico de janela abrange a abertura e os elementos materiais que a compõem.
2. A diferença específica entre a janela, por um lado, e a fresta, a seteira e os óculos de luz, por outro, consubstancia-se, em relação à primeira, ao invés da última, no tamanho em largura e altura e na função de permitir a visão pelas pessoas de dentro para fora.
3. O objecto do direito real de servidão de vistas, susceptível de ser adquirido por usucapião, é a existência da janela em condições de por ela se poder ver e de devassar o prédio vizinho, independentemente da concretização dessa usufruição, consubstanciando-se o corpus da posse na existência daquela janela em infracção do disposto no artigo 1360º, nº 1, do Código Civil.
4. A reposição do direito de servidão de vistas, afectado pela construção de um muro no prédio serviente, apenas implica a sua demolição na dimensão do enfiamento da janela, em termos de salvaguarda da função e conteúdo daquele direito.
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