Escolhi este dia para colocar no nosso blog (nosso - de todos os alunos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto) o meu primeiro artigo, iniciar as minhas observações, pois é uma data importante e simbólica e acredito que muitos, tal como eu, não saibam da sua "correcta colocação no calendário".
Pois bem, faz hoje 63 anos que a Organização das Nações Unidas foi criada em S.Francisco, na Califórnia, por 51 Estados.
Ora, eu não podia deixar de colocar aqui esta pequena curiosidade, visto tê-la descoberto por acaso e atendendo à importância que a ONU assume no plano Internacional.
Assim, deixo aqui um conjunto de palavras acerca deste sujeito de Direito Internacional de que todos já ouvimos falar e sobre o qual todos tecemos a nossa própria opinião: surgida depois da 2ª Guerra Mundial a ONU aparece com o objectivo de garantir a PAZ no Mundo e fazer com que a tragédia não se repita uma terceira vez. Quanto a isso, todos estamos de acordo que conseguiu e, apesar das críticas possíveis e fundamentadas, não lhe podemos deixar de cantar os Parabéns e agradecer pela seguraça que (tentando) dá ao Mundo.
A ONU assume um papel de acrescida importância em várias questões de relevância internacional, tendo como objectivos (Art. 1º da Carta das Nações Unidas):
Manter a paz e a segurança internacionais;
Desenvolver relações de amizade entre os Estados;
Manter a paz e a segurança internacionais;
Desenvolver relações de amizade entre os Estados;
Realizar a cooperação com vista à resolução de problemas internacionais de carácter económico, social, cultural ou humanitário e com vista à promoção do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião;
Constituir um centro destinado a harmonizar a acção dos Estados para a prossecução destes objectivos comuns;
Constituir um centro destinado a harmonizar a acção dos Estados para a prossecução destes objectivos comuns;
e como princípios que a regem (art. 2º da Carta):
Princípio da igualdade soberana dos Estados;
Princípio da boa fé no cumprimento das obrigações internacionais pelos Estados;
Princípio da solução pacífica de conflitos entre os Estados;
Princípio da renúncia, pelos Estados membros, ao recurso à ameaça ou ao uso da força.
Princípio da igualdade soberana dos Estados;
Princípio da boa fé no cumprimento das obrigações internacionais pelos Estados;
Princípio da solução pacífica de conflitos entre os Estados;
Princípio da renúncia, pelos Estados membros, ao recurso à ameaça ou ao uso da força.
Portanto, neste dia de celebração histórica mundial, não deixemos de nos lembrar desta Organização que tanto tem tentado fazer pela Humanidade e pelos Direitos Humanos.
1 comentário:
Foste feliz na escolha do tema na tua primeira intervenção, Filipa!
Praticar o bem desbravando o caminho para PAZ é seguramente a Estrela pela qual o Ser Humano se deve nortear.
Propões uma reflexão, uma introspecção a todos nós - pelo menos é isso que eu sinto, que leio nas entre-linhas - e concordo contigo: é dentro de nós que temos, antes de mais, que procurar a paz; transmiti-la ao nosso visinho do lado e este aos seus visinhos a deverá transmitir e por aí adiante; este movimento centrífugo envolverá a Terra como um bafo divino...
Mas tem que começar em mim, em ti, em nós, na família, no grupo de amigos, na escola, no bairro, na vila, na cidade, no país, na Europa, enfim... no coração dos Homens!...
Estou feliz!
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