quinta-feira, 12 de março de 2009

Vamos estudar Ciência Política?!

Agradou-me a definição de Ciência Política apresentada pelo Prof. Marcelo Rebelo de Sousa. Partilho-a convosco ao mesmo tempo que vos convido a apresentarem-nos outras igualmente esclarecedoras.

Diz-nos o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa que Ciência Política é o "estudo do facto político", que é "todo o facto social relacionado com o acesso, a titularidade, o exercício e o controlo do poder político".

Esta definição contém conceitos ou expressões que carecem, elas mesmas, de uma definição específica. Sobre o poder político, por exemplo, diz-nos o Professor que este é um "poder de injunção dotado de coercibilidade material", ou seja, "um poder de natureza vinculativa marcado pela susceptibilidade, quer do uso da força física, quer da supressão, não resistível, de recursos vitais".

"Quanto às relações entre o Direito e o Poder Político, diz-nos que:
  • Por um lado, o poder político é um poder juridicamente enquadrado. A sua titularidade é juridicamente definida, o seu objecto é juridicamente delimitado, o seu exercício é juridicamente regulado";

  • "Por outro lado, o poder político é o criador de regras de conduta social dotadas de coercibilidade. É o criador das regras de Direito ou regras jurídicas".

Tempo ainda para uma breve distinção entre coercibilidade e coacção. Aquela encerra uma ideia de potencialidade e esta uma ideia de efectividade.

Melhor do que eu, o Professor explica que "coercibilidade Material quer dizer susceptibilidade do uso da força física ou da pressão material. Distingue-se da coacção material que se define pela plena efectivação de uma ou de outra. Ou seja, o conceito de coercibilidade revela-se numa ideia de potencialidade, ao passo que o conceito de coacção se exprime em termos de actualização".

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Fontes: Marcelo Rebelo de Sousa, Ciência Política, Conteúdos e métodos, Coimbra, 1989 e Marcelo Rebelo de Sousa e Sofia Galvão, Introdução ao Estudo do Direito, 4ª ed., Lisboa, 1998

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