- Por um lado, o poder político é um poder juridicamente enquadrado. A sua titularidade é juridicamente definida, o seu objecto é juridicamente delimitado, o seu exercício é juridicamente regulado";
- "Por outro lado, o poder político é o criador de regras de conduta social dotadas de coercibilidade. É o criador das regras de Direito ou regras jurídicas".
Tempo ainda para uma breve distinção entre coercibilidade e coacção. Aquela encerra uma ideia de potencialidade e esta uma ideia de efectividade.
Melhor do que eu, o Professor explica que "coercibilidade Material quer dizer susceptibilidade do uso da força física ou da pressão material. Distingue-se da coacção material que se define pela plena efectivação de uma ou de outra. Ou seja, o conceito de coercibilidade revela-se numa ideia de potencialidade, ao passo que o conceito de coacção se exprime em termos de actualização".
Delimitado o terreno para a construção do edifício, solicito colaboradores para iniciar a abertura dos caboucos! Aguardo voluntários!
Fontes: Marcelo Rebelo de Sousa, Ciência Política, Conteúdos e métodos, Coimbra, 1989 e Marcelo Rebelo de Sousa e Sofia Galvão, Introdução ao Estudo do Direito, 4ª ed., Lisboa, 1998
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