Para análise e debate a realizar nas aulas práticas de Direito Constitucional II da próximas semana, é aqui disponibilizado o Acórdão do Tribunal Constitucional N.º 155/2007, Processo n.º 695/06, que se pronuncia sobre a colheita coactiva de vestígios biológicos de um arguido para determinação do seu perfil genético quando o mesmo se recusa a colaborar com a justiça.
Este será muito possivelmente o último documento a ser publicado durante este ano lectivo para fins de estudo nas aulas, o que não significa que não venham a ser publicados outros documentos (Acórdãos, Leis, etc.) que julgue interessantes durante os próximos meses.
Seguem-se dois links correspondentes, respectivamente, ao formato A4 e A5 do referido acórdão:
Declara a inconstitucionalidade, por violação do disposto nos artigos n.ºs 25.º, 26.º e 32.º, nº 4, da Constituição, a norma constante do artigo 172.º, nº 1, do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de possibilitar, sem autorização do juiz, a colheita coactiva de vestígios biológicos de um arguido para determinação do seu perfil genético, quando este último tenha manifestado a sua expressa recusa em colaborar ou permitir tal colheita.
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