Tenho andado entretido a tentar identificar semelhanças e dissemelhanças na abundante doutrina sobre uma das matérias onde me parece menos convergência e consenso existir: a da teoria geral da relação jurídica.
Agora mesmo fiquei com o pensamento preso numa expressão simples mas que me espantou, enquanto lia a perspectiva de um autor até hoje por mim desconhecido num livro que tomei de empréstimo numa biblioteca. Não sei porquê, não sei explicar, mas aquela expressão despertou-me particular atenção. Talvez por se tratar de uma daquelas coisa óbvias para as quais raramente olhamos com intuito de lhe prestar atenção valiosa. Talvez por ter sido posta pelo autor que estou a ler num lugar de destaque onde os outros a não colocam, ou se o fazem tem-me escapado. A partir de agora irei certamente estar mais atento quando for estudar a mesma matéria para os exames. Por isso é que encostei o livro para vir colocar aqui este "lembrete". Se bem já devem ter reparado, muitos dos textos que aqui publico não são mais que meros lembretes para mim próprio.
Mas esta coisa dos lembretes - permitam-me aqui este parêntesis, que podem os leitores ignorar e avançar para o parágrafo seguinte - é como as dúvidas nas aulas. Todos as têm mas ninguém as confessa. Por vergonha de exporem a sua (ia dizer ignorância mas não digo, que há quem se ofenda), ou melhor, o seu desconhecimento momentâneo?! Não sei. Os mistérios do cérebro humano são insondáveis. A verdade é que há sempre aqueles(as) que têm dúvidas que vão esclarecer no final da aula, particularmente, dirigindo-se candidamente aos professores, como que indo fazer uma pergunta sobre uma coisa tão óbvia que "só eu que sou tão burrinho(a) é que não entendi e por isso não quis maçar os meus colegas com esta pergunta estúpida, mas se o(a) professor(a) me puder explicar agradeço-lhe eternamente" e lá se vai uma oportunidade de ficarmos todos a saber a explicação para uma dúvida que quase de certeza era colectiva. Mas isso são contas de outro rosário, não sei como me permiti que elas aqui viessem parar.
Voltando ao que me trouxe aqui. Ao importante. A referida expressão que me causou espanto termina o parágrafo que de seguida transcrevo, do livro de Teoria Geral do Direito Civil, Tomo I Introdução - Pressupostos da Relação Jurídica, de Luís A. Carvalho Fernandes, 3ª edição, pag. 114, da Universidade Católica Editora, Lisboa, 2001, e considera o Tempo como sendo o mais relevante dos factos jurídicos stricto sensu. Justifica remetendo para a epígrafe do Capítulo III do Título II do Livro I do Código Civil que começa no artigo 296.º.
Diz assim, o autor:
«A relação jurídica, tomada em si mesma, traduz diferentes posições jurídicas das pessoas por referência a determinados bens. Essas posições consistem em poderes jurídicos reconhecidos a certas pessoas e em vinculações a outras impostas. Identificamos esse conjunto de posições jurídicas como o conteúdo da relação. Em rigor, é sobre esse conteúdo que reagem os factos modificativos e extintivos. Por isso, nessa perspectiva - e também aqui em paralelo com o legislador civil - iremos estudar o mais relevante dos factos jurídicos stricto sensu: o tempo.»
O tempo! Ai se eu pudesse comprar umas horas extras para o meu dia cada vez mais minúsculo...
P.S.: No texto transcrito o negrito é meu e os itálicos são do texto original.
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