Rua dos Bragas, 223: Agosto 2010

Segunda-feira, 23 de Agosto de 2010

Lei n.º 22/2010, de 23 de Agosto - Alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito

Lei n.º 22/2010

de 23 de Agosto

Alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.


A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Código do IVA

O artigo 15.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394 -B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º

[...]

1 — . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

10 — Estão isentas do imposto as transmissões de bens a título gratuito, para posterior distribuição a pessoas carenciadas, efectuadas a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não governamentais sem fins lucrativos, bem como as transmissões de livros a título gratuito efectuadas ao departamento governamental na área da cultura, a instituições de carácter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a estabelecimentos prisionais.»

Aprovada em 16 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 12 de Agosto de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 12 de Agosto de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.


NOTA: A divulgação aqui do texto integral não dispensa a consulta do Diário da República.

Terça-feira, 3 de Agosto de 2010

Se beber não voe! Campanha "Verão seguro, Férias divertidas"


Domingo, 1 de Agosto de 2010

Circulando de marcha-atrás na auto-estrada, a 120 km/h, do Porto a Santa Maria da Feira


Embora aparentemente aterradora, a experiência é apenas divertida e permite algumas reflexões pessoais, íntimas. Foi o que me aconteceu a mim esta manhã, que fiquei deveras impressionado. Há dias assim, em que estamos mais propensos à reflexão.

É claro que não se trata de circular literalmente de marcha-atrás, o que, além de proibido e praticamente impossível, seria um suicídio. A expressão é metafórica, porque traduz a ilusão de óptica que resulta do acto de circular na auto-estrada a velocidades não superiores a 120 km por hora. Como todos passam por nós a velocidades mais próprias da aviação, às páginas tantas fica-se com a sensação de que estamos a viajar de marcha-atrás.

O resultado desta triste realidade é que os acidentes mortais acontecem a cada instante. Talvez uma guerra civil não fosse tão mortífera. Olhando para os números contabilizados nos últimos quatro anos, sendo que o de 2010 ainda vai a meio:

Número de Mortos nas estradas portuguesas em 2010 (até 20 de Julho): 355 (mais um do que no mesmo período em 2009)

Número de Mortos nas estradas portuguesas em 2009: 738

Número de Mortos as estradas portuguesas em 2008: 772

Número de Mortos nas estradas portuguesas em 2007: 854

Pergunto: dá ou não dá que pensar?!
 
BlogBlogs.Com.Br