Um Governo (ou qualquer outra manifestação de poder) terá legitimidade, formalmente, digamos assim, se eleito democraticamente, por sufrágio universal – directo ou indirecto – respeitando as normas da Constituição, mas só será um governo legítimo se a sua actuação se pautar pelos pilares do Direito Constitucional, se cumprir as promessas eleitorais e garantir a justiça e equidade do povo que o elegeu (incluindo os que nele não votaram expressamente).
É, pois, a correcta actuação do Governo que lhe confere Legitimação.
Fonte: Da leitura breve de CUNHA, Paulo Ferreira da – Direito Constitucional Geral, pp 117-120, onde desenvolve esta matéria.
Fonte: Da leitura breve de CUNHA, Paulo Ferreira da – Direito Constitucional Geral, pp 117-120, onde desenvolve esta matéria.
NOTA BENE: Ver nota infra do texto Ubi societas, ibi jus! Convite à leitura (das fontes) e ao debate (das nossas ideias)!
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