sexta-feira, 3 de outubro de 2008

LEGITIMIDADE e LEGITIMAÇÃO

Um Governo (ou qualquer outra manifestação de poder) terá legitimidade, formalmente, digamos assim, se eleito democraticamente, por sufrágio universal – directo ou indirecto – respeitando as normas da Constituição, mas só será um governo legítimo se a sua actuação se pautar pelos pilares do Direito Constitucional, se cumprir as promessas eleitorais e garantir a justiça e equidade do povo que o elegeu (incluindo os que nele não votaram expressamente).

É, pois, a correcta actuação do Governo que lhe confere Legitimação.

Fonte: Da leitura breve de CUNHA, Paulo Ferreira da – Direito Constitucional Geral, pp 117-120, onde desenvolve esta matéria.

NOTA BENE: Ver nota infra do texto Ubi societas, ibi jus! Convite à leitura (das fontes) e ao debate (das nossas ideias)!

Sem comentários: