I - PRESSUPOSTOS
A Autonomia como base da resolução
Autonomia diz mais do que simplesmente liberdade. Liberdade é um conceito negativo. É livre aquele que não é escravizado ou dependente. É-se livre de alguma coisa. É-se livre de leis, ou de regras ou de imposições ou de cadeias. O conceito de liberdade aponta para algo de que se é livre, ou para algo para o qual se é livre. Mas em si não tem consistência própria. O conceito de liberdade nem sequer é um conceito que se aplique exclusivamente aos humanos. É assim que dizemos que há animais em liberdade, que se encontram arbustos a crescer livremente, que necessitamos até de ar livre.
Autonomia, ao contrário, é um conceito positivo. Significa que a pessoa, ou a instituição, tem uma lei, mas que essa lei é própria (autónomos). Evidentemente que implica liberdade, liberdade, no entanto, não em relação à lei, mas simplesmente em relação à lei dos outros. O escravo submete-se à lei dos outros, o libertino não se rege por lei alguma (assim o julga), a pessoa autónoma rege-se por leis, mas leis próprias, escolhidas, interiorizadas. Diante de um acontecimento, não se pergunta apenas o que é que os outros pensam, mas o que é que ele acha; confrontado com um dilema moral não procura fazer o que os outros fazem, mas age de acordo com a sua consciência, com a sua lei interior.
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