Por razões práticas, são disponibilizados os dois acórdãos do Tribunal Constitucional necessários para o trabalho de Avaliação Distribuida de Direito Constitucional II a realizar até ao próximo dia 24 de Abril.
São eles o Acórdão n.º 304/2008, Processo n.º 428/08 e o Acórdão n.º 474/2002, Processo n.º 489/94.
Os ficheiros estão em formato PDF e para os obter basta clicar no título respectivo:
Em que:
O Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1, do artigo 278.º, da Constituição da República Portuguesa (C.R.P.), e dos artigos 51.º, n.º 1, e 57.º, n.º 1, da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), que o Tribunal Constitucional aprecie a conformidade com a Constituição da República das normas constantes dos artigos 22.º, n.º 2, e 29.º, n.º 1, do Decreto da Assembleia da República n.º 204/X, recebido na Presidência da República no dia 5 de Maio de 2008 para ser promulgado como lei.
Em que:«O Provedor de Justiça veio, fundado no nº 1 do artigo 283º da Constituição, requerer a este Tribunal que apreciasse e verificasse a inconstitucionalidade resultante da falta das medidas legislativas necessárias para conferir plena exequibilidade, no que aos trabalhadores da função pública diz respeito, à norma contida na alínea e) do nº 1 do artigo 59º da Lei Fundamental.»
Se preferirem, podem obtê-los aqui, no site do Tribunal Constitucional:
www.tribunalconstitucional.pt
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