quarta-feira, 29 de abril de 2009

Lei n.º 29/82 e Lei n.º 44/86

Os "motores" da queima das fitas já estão em aquecimento. Por esse motivo o auditório 1.01 encontrava-se completamente depenado à hora da aula de Direito Constitucional II. Lá fora decorriam os treinos intensivos e os acertos finais para o grande evento que terá lugar na próxima semana. Não pretendo de forma alguma intimidar os concorrentes, mas não vai ser fácil superar o ímpeto da FDUP.

Para compensar os envolvidos no esforço da Praxe, para que todos possamos cantar vitória, aqui deixo os diplomas legais necessários ao estudo da matéria sumariada na aula de hoje:
A Constituição e as Situações de Crise:
  1. A norma e a excepção;
  2. O estado de guerra;
  3. O estado de sítio e o estado de emergência
  4. As emergências internacionais: o envio de contingentes nacionais;
  5. A suspensão dos direitos, liberdades e garantias;
  6. O controlo parlamentar.
Para além da Constituição da República Portuguesa, como é óbvio, deverão os estudantes munir-se dos seguintes diplomas:

Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro - Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas; e

Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro - Regime do estado de sítio e do estado de emergência.

Bom estudo e boa Queima!

NOTA: A matéria está desenvolvida no livro da professora que lecciona a cadeira de Direito Constitucional II, na FDUP, Prof. Doutora Cristina Queiroz: Direito constitucional, As Instituições do Estado Democrático e Constitucional, 1ª ed., Coimbra, Coimbra Editora, 2009, pp. 343 ss. No livro é fornecida indicaçao de bibliografia complementar.

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