No âmbito do estudo da cadeira de Direito das Obrigações, sugere-se a leitura/consulta do seguinte acórdão:
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Março de 2009, Processo n.º 08A1992 que procede à uniformização de Jurisprudência nos seguintes termos: "No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao art.º 781º do Código Civil não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados".
Os interessados podem procurar o referido acórdão no link disponibilizado aqui no blogue ou no site do Supremo Tribunal de Justiça.
Supondo, porém, que muitos não conhecem ainda as novas páginas adicionais do blogue (Legislação e Acórdãos), é para a página respectiva (Acórdãos) que os remeto. Basta clicar no link com o título do acórdão (neste "post") e a partir dali acederem ao mesmo
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