Em jeito de preparação da aula de amanhã de História do Direito (Romano), peguei no manual do Prof. Sebastião Cruz e comecei a passar-lhe os olhos (à minha maneira, que não é igual à maneira de ninguém, tanto quanto sei) e sublinhei de imediato uma “lição” que me pareceu interessante: a importância do rigor na utilização das palavras (conceitos).
Logo no meu segundo texto neste blogue, por exemplo, dois alunos fizeram reparo na minha expressão «sou um positivista» quando, segundo eles (ao que eu lhes dei – e dou – razão) deveria ter escrito «sou uma pessoa positiva». (podem ler estas intervenções em Comentários do Post: A Minha Matrícula).
No caso particular do Direito Romano a dúvida suscitada prende-se com a tradução da terceira parte (ou preceito) da expressão “honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere”.
A propósito das várias espécies de normas – religiosas, morais, éticas, de educação, de diplomacia, de etiqueta, etc., etc., e também jurídicas – é-nos apresentado o porquê da supremacia das normas jurídicas sobre todas as outras. Não é contudo, sobre a matéria em si mesma que pretendo falar mas sim, como referi supra, da importância do rigor na aplicação das palavras (conceitos). O pequeno pormenor é que me chamou a atenção. Por vezes são pequenas pedras que travam uma engrenagem.
Segundo o Prof. Sebastião Cruz, esta expressão contem três preceitos essenciais à norma jurídica (são fundamento, são alicerce) – tria praecepta iuris – sob pena dessa mesma norma cair (por não ter alicerce), morrer (por não ter alma) se qualquer disposição atraiçoar algum desses preceitos.
PRIMEIRO preceito, «viver honestamente» (honeste vivere), isto é, não abusar dos seus poderes;
SEGUNDO preceito, não prejudicar ninguém (alterum non laedere);
TERCEIRO preceito, atribuir (ou só dar ou só entregar ou dar e entregar) a cada um o que é seu (suum cuique tribuere).
Ora, é no terceiro preceito que, segundo o autor, reside o “erro grave (que) resulta da corrupção de dar, significando quer «dar ou entregar» quer «dar e entregar»;” já que «traduzir “suum cuique tribuere” por “dar a cada um o que é seu” significa traduzir apenas uma parte do conteúdo de “tribuere” e, consequentemente, não admitir a existência de “obrigações de entregar”.» O autor vais mais longe afirmando, contundentemente, que se um jurista traduzisse «conscientemente “suum cuique tribuere” por “dar a cada um o que é seu”, em boa lógica estaria a defender o erro grave, O ABSURDO, da não admissibilidade de “obrigações de entregar”.»
Como se pode ver, estes pequenos pormenores dão panos para mangas.
Talvez fosse para obviar a confusões deste jaez, que o meu avô utilizava a velhinha e sempiterna máxima:
«O SEU A SEU DONO»
Fonte: CRUZ, Sebastião – Direito Romano (Ius Romanum), Tomo I, Coimbra Editora.
NOTA BENE: Ver nota infra do texto Ubi societas, ibi jus! Convite à leitura (das fontes) e ao debate (das nossas ideias)!