sexta-feira, 31 de outubro de 2008

31 de Outubro: Dia Mundial da Poupança





POUPANÇA:

É a parte do rendimento que não vai para o consumo...

Nos dias que correm é, por um lado, muito dificil conseguir poupar, investir e, por outro, e fulcral fazê-lo, tanto para nós próprios como para todos os outros agentes económicos.

Portanto, hoje, Dia Mundial da Poupança, deixo aqui a minha intenção de lembrar a todos desta necessidade (para não termos tantas dores de cabeça)...

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

A Consciência dos Homens (Verdadeiramente) Grandes!...

O que distingue os homens pequenos dos Homens Verdadeiramente Grandes é que estes, ao contrário daqueles, nunca se esquecem das suas origens nem apagam os registos da sua Consciência!

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Nota: A colocação deste video insere-se no âmbito de um trabalho de grupo da cadeira de Direito Internacional Público sobre a questão «É possível a consolidação de um costume que proíba a captura das Baleias para fins estritamente comerciais?» dele fazendo parte integrante. São colaboradores do trabalho: Carolina Monteiro; Filipa Campos; Helena Macedo; Liliana Alves; Luís Paulo.

domingo, 26 de outubro de 2008

Catarina! Welcome to the Club!...

Mais um elemento brilhante passa, a partir de hoje, a integrar a família "desta casa". Trata-se da nossa colega Catarina a quem desejo, desde já, que coloque sem reservas todo o seu potencial intelectual e sensibilidade ao serviço de todos nós.

A frase seguinte será reservada a todos os novos aderentes, por isso:

Sê bem vinda, Catarina! Ilumina a tua mente! Abre o teu coração! Liberta a tua vontade!

Just be YOU!

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

24 de Outubro de 1945, nasce a ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS


Escolhi este dia para colocar no nosso blog (nosso - de todos os alunos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto) o meu primeiro artigo, iniciar as minhas observações, pois é uma data importante e simbólica e acredito que muitos, tal como eu, não saibam da sua "correcta colocação no calendário".

Pois bem, faz hoje 63 anos que a Organização das Nações Unidas foi criada em S.Francisco, na Califórnia, por 51 Estados.

Ora, eu não podia deixar de colocar aqui esta pequena curiosidade, visto tê-la descoberto por acaso e atendendo à importância que a ONU assume no plano Internacional.

Assim, deixo aqui um conjunto de palavras acerca deste sujeito de Direito Internacional de que todos já ouvimos falar e sobre o qual todos tecemos a nossa própria opinião: surgida depois da 2ª Guerra Mundial a ONU aparece com o objectivo de garantir a PAZ no Mundo e fazer com que a tragédia não se repita uma terceira vez. Quanto a isso, todos estamos de acordo que conseguiu e, apesar das críticas possíveis e fundamentadas, não lhe podemos deixar de cantar os Parabéns e agradecer pela seguraça que (tentando) dá ao Mundo.

A ONU assume um papel de acrescida importância em várias questões de relevância internacional, tendo como objectivos (Art. 1º da Carta das Nações Unidas):
Manter a paz e a segurança internacionais;
Desenvolver relações de amizade entre os Estados;

Realizar a cooperação com vista à resolução de problemas internacionais de carácter económico, social, cultural ou humanitário e com vista à promoção do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião;
Constituir um centro destinado a harmonizar a acção dos Estados para a prossecução destes objectivos comuns;

e como princípios que a regem (art. 2º da Carta):
Princípio da igualdade soberana dos Estados;
Princípio da boa fé no cumprimento das obrigações internacionais pelos Estados;
Princípio da solução pacífica de conflitos entre os Estados;
Princípio da renúncia, pelos Estados membros, ao recurso à ameaça ou ao uso da força.

Portanto, neste dia de celebração histórica mundial, não deixemos de nos lembrar desta Organização que tanto tem tentado fazer pela Humanidade e pelos Direitos Humanos.

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Constituições Portuguesas - Marcello Caetano

Vem este texto à liça pela impossibilidade de cumprir uma promessa feita o que, em bom português, é o mesmo que dizer que se trata de uma profunda injustiça para com a(s) parte(s) expectante(s).

Enquanto almoçava hoje na companhia de duas colegas de turma, íamos conversando sobre alguns aspectos da vida académica em geral e do curso de Direito em particular. É afinal o nosso curso, nada mais justo que lhe dedicássemos a quase totalidade do tempo de debate.

O ambiente da Faculdade, os professores que conhecemos já, os colegas e principalmente os livros… das montanhas de livros que temos para ler, das toneladas de papel, das resmas incontáveis de páginas que surgem de todos os lados… ele é a bibliografia principal; ele é a bibliografia complementar; ele é a bibliografia espontânea, isto é, aquela que nos passa pelas mãos inadvertidamente numa visita a livrarias e/ou bibliotecas; ele é o manancial de sites e blogues da Internet – directamente relacionados ou não – que é imperioso visitar… enfim, milhares e milhares de páginas recheadas de matérias completamente novas para nós – pelo menos atendendo ao rigor com que são tratadas.

Foi então, no meio da conversa sobre as bibliografias, que lhes falei de um pequenino livro de Marcello Caetano intitulado Constituições Portuguesas, da Verbo Editora (Sexta edição, segundo a edição revista e actualizada pelo autor com análise da constituição de 1976), que requisitei na Biblioteca Municipal de Santa Maria da Feira, no sábado passado. Falávamos dos livros do Professor Paulo Ferreira da Cunha – nosso professor de Direito Constitucional I – e eu apresentei o referido livro de Marcello Caetano como um bom complemento ou introdução ao Raízes da República. Acontece que prometi às minhas colegas que lhes levaria esse livro amanhã para lhes mostrar e, afinal, não vou poder cumprir. Impedimentos profissionais, entenda-se.

Soube também há dias que alguns alunos não tiveram a disciplina de História no Ensino Secundário; ora para eles este livrinho poderá servir como uma primeira abordagem, uma introdução, ou até mesmo uma resenha histórica de todas as Constituições portuguesas. Será para estes alunos uma belíssima preparação para “atacar” o livro do Professor Paulo Ferreira da Cunha, Raízes da República, com um sorriso nos lábios. Para aqueles que se sentem à vontade na História de Portugal poderão ler este livro logo após a leitura do Raízes da República servindo então como uma espécie de recapitulação. Uma boa resenha, quase uma sinopse.

Como se sabe a diversificação das fontes diversifica as ideias e estas, entrando em confronto, produzirão a centelha que nos iluminará o caminho.


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Ecce librum

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Filipa... A Especial!

Eu anunciei no Post anterior que hoje seria um dia muito especial.

Não menti! A partir de hoje vai fazer parte "desta casa", na qualidade de co-autora, a nossa colega Filipa Campos. Alguém deveras muito especial, como ireis ter possibilidade de constatar!

Sê bem vinda, Filipa! Ilumina a tua mente! Abre o teu coração! Liberta a tua vontade!

Just be YOU!

A Justiça... Especial!

Fui dar uma espreitadela num espaço especial de uma pessoa especial e descobri algo muito especial que logo decidi transpor para aqui neste dia igualmente especial e claro que tudo isto só será especial para quem for especial.

* A Justiça *

Certo homem recto foi acusado injustamente de ter matado uma mulher. O verdadeiro criminoso era poderoso no reino.

O homem foi a julgamento, sabendo que dificilmente escaparia à forca. Disse-lhe o juiz: "És devoto de Deus e vou deixar nas mãos d'Ele o teu destino. Mandei escrever num papel "inocente" e, noutro, "culpado". Tirarás um e essa será a tua sorte."

O homem pressentiu que estava escrito "culpado" nos dois papéis, tirou um e engoliu-o. Os presentes censuraram-no. Mas ele respondeu: "Só têm que ler o papel que resta e saberão o que dizia o que comi."
Lenda Medieval, in Audácia

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Suum cuique tribuere!

Em jeito de preparação da aula de amanhã de História do Direito (Romano), peguei no manual do Prof. Sebastião Cruz e comecei a passar-lhe os olhos (à minha maneira, que não é igual à maneira de ninguém, tanto quanto sei) e sublinhei de imediato uma “lição” que me pareceu interessante: a importância do rigor na utilização das palavras (conceitos).

Logo no meu segundo texto neste blogue, por exemplo, dois alunos fizeram reparo na minha expressão «sou um positivista» quando, segundo eles (ao que eu lhes dei – e dou – razão) deveria ter escrito «sou uma pessoa positiva». (podem ler estas intervenções em Comentários do Post: A Minha Matrícula).

No caso particular do Direito Romano a dúvida suscitada prende-se com a tradução da terceira parte (ou preceito) da expressão honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere”.

A propósito das várias espécies de normas – religiosas, morais, éticas, de educação, de diplomacia, de etiqueta, etc., etc., e também jurídicas – é-nos apresentado o porquê da supremacia das normas jurídicas sobre todas as outras. Não é contudo, sobre a matéria em si mesma que pretendo falar mas sim, como referi supra, da importância do rigor na aplicação das palavras (conceitos). O pequeno pormenor é que me chamou a atenção. Por vezes são pequenas pedras que travam uma engrenagem.

Segundo o Prof. Sebastião Cruz, esta expressão contem três preceitos essenciais à norma jurídica (são fundamento, são alicerce) – tria praecepta iuris – sob pena dessa mesma norma cair (por não ter alicerce), morrer (por não ter alma) se qualquer disposição atraiçoar algum desses preceitos.

PRIMEIRO preceito, «viver honestamente» (honeste vivere), isto é, não abusar dos seus poderes;

SEGUNDO preceito, não prejudicar ninguém (alterum non laedere);

TERCEIRO preceito, atribuir (ou só dar ou só entregar ou dar e entregar) a cada um o que é seu (suum cuique tribuere).

Ora, é no terceiro preceito que, segundo o autor, reside o “erro grave (que) resulta da corrupção de dar, significando quer «dar ou entregar» quer «dar e entregar»;” já que «traduzir “suum cuique tribuere” por “dar a cada um o que é seu” significa traduzir apenas uma parte do conteúdo de “tribuere” e, consequentemente, não admitir a existência de “obrigações de entregar”.» O autor vais mais longe afirmando, contundentemente, que se um jurista traduzisse «conscientemente “suum cuique tribuere” por “dar a cada um o que é seu”, em boa lógica estaria a defender o erro grave, O ABSURDO, da não admissibilidade de “obrigações de entregar”.»

Como se pode ver, estes pequenos pormenores dão panos para mangas.

Talvez fosse para obviar a confusões deste jaez, que o meu avô utilizava a velhinha e sempiterna máxima:

«O SEU A SEU DONO»


Fonte: CRUZ, Sebastião – Direito Romano (Ius Romanum), Tomo I, Coimbra Editora.

NOTA BENE: Ver nota infra do texto Ubi societas, ibi jus! Convite à leitura (das fontes) e ao debate (das nossas ideias)!

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

LEGITIMIDADE e LEGITIMAÇÃO

Um Governo (ou qualquer outra manifestação de poder) terá legitimidade, formalmente, digamos assim, se eleito democraticamente, por sufrágio universal – directo ou indirecto – respeitando as normas da Constituição, mas só será um governo legítimo se a sua actuação se pautar pelos pilares do Direito Constitucional, se cumprir as promessas eleitorais e garantir a justiça e equidade do povo que o elegeu (incluindo os que nele não votaram expressamente).

É, pois, a correcta actuação do Governo que lhe confere Legitimação.

Fonte: Da leitura breve de CUNHA, Paulo Ferreira da – Direito Constitucional Geral, pp 117-120, onde desenvolve esta matéria.

NOTA BENE: Ver nota infra do texto Ubi societas, ibi jus! Convite à leitura (das fontes) e ao debate (das nossas ideias)!

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

O ESTUDO é trabalho por conta própria!

Perante uma plateia de algumas dezenas de alunos, o professor de História do Direito I, Professor Doutor Paulo Adragão (cá está mais um Paulo, desculpem-me, só reparei nesse pormenor no momento em que escrevia o nome!), na aula prática de hoje, entre outras (muitas) considerações sobre aspectos metodológicos do estudo da sua cadeira, divulga a sua definição de Estudo.

Aqui a deixo para mais tarde recordar. Para mais tarde recordar e também porque tenho uma pequena esperança que este Blogue seja visitado por alunos pré-universitários e, desde logo, comecem a pensar em rever a sua posição face ao estudo (sublinho estudo, já que não é o mesmo que dizer estudos). E também, confesso, na esperança de que muitos dos jovens alunos (meus colegas) que assistiam atónitos à tão (aparentemente) inusitada aula de hoje, confrontados com a importância que eu lhe dou neste espaço, reflictam uma vez mais sobre esta magnífica premissa:

O ESTUDO é trabalho por conta própria!

É óbvio que o trabalho por contra própria é mais gratificante, mais motivante e mais compensador que o trabalho por contra de outrem. Mas também exige mais responsabilidade, sentido do dever, definição de objectivos, planeamento e, sobretudo, um enorme autodomínio! Mas sempre compensador.

Ah! E não se esqueçam dos horários… pelo facto de serem “patrões” não se arroguem o direito de entrarem e saírem à hora que querem! É que os “clientes” costumam não apreciar muito essas mordomias!

Amigos, vamos ao trabalho!

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

CONSTITUCIONAIS! Só para nós!...

Para os alunos do 1º ano de Direito da FDUP, o professor de Direito Constitucional I, Professor Doutor Paulo Ferreira da Cunha, disponibiliza um Blogue especialmente para «Reflexões e inter-acções das cadeiras de Direito Constitucional e afins».

Fica aqui o seu endereço com o qual irei também abrir um novo Blogroll especificamente dedicado a Blogues, Sites e afins dos nossos professores e constituam fontes de matérias úteis para o nosso estudo.


Remato este Post com uma expressão de outro Paulo (eu também sou Paulo, Luís Paulo, para quem quiser saber). Trata-se, concretamente, de Paulo Coelho (não carece de apresentações) e diz assim:

«Seja como a fonte que transborda e não como o tanque que contém sempre a mesma água»