sábado, 14 de novembro de 2009

O Direito Derivado e o Direito Subsidiário da União Europeia


As fontes do direito da União Europeia


As fontes do direito da União Europeia são três, a saber, as fontes primárias, as fontes derivadas e as fontes de direito subsidiário.

As fontes primárias, ou direito primário, incluem essencialmente os tratados constitutivos das Comunidades e da União Europeia.

As fontes derivadas são constituídas por elementos do direito baseados nos tratados. Tanto o direito derivado unilateral como o direito convencional fazem parte do direito derivado.

As fontes subsidiárias são formadas por elementos do direito que os tratados não prevêem. Além da jurisprudência do Tribunal de Justiça, trata-se do direito internacional e dos princípios gerais de direito.

As fontes do direito da União Europeia são três: as fontes primárias, as fontes derivadas e as fontes subsidiárias.

As fontes de direito primário

[...]

***Consultar aqui sobre as fontes do direito primário da União Europeia****

    As fontes de direito derivado

    O direito derivado inclui os actos unilaterais e os actos convencionais.

    Em primeiro lugar, os actos unilaterais podem ser classificados em duas categorias:

    • Os actos enunciados no artigo 249.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia (CE): regulamentos, directivas, decisões, pareceres e recomendações.

    • Os actos que não constam do artigo 249.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia (CE). São actos ditos atípicos como as comunicações, as recomendações, os Livros Brancos e os Livros Verdes.

    Em seguida, os actos convencionais são constituídos por:

    • Acordos internacionais assinados entre a Comunidade ou a União Europeia, por um lado, e organizações ou países terceiros, por outro.

    • Acordos entre Estados-Membros.

    • Acordos interinstitucionais, isto é, entre as instituições da União Europeia.

    As fontes de direito subsidiário

    Além da jurisprudência do Tribunal de Justiça, as fontes de direito subsidiário incluem o direito internacional e os princípios gerais de direito. Estas fontes permitem ao Tribunal de Justiça colmatar as lacunas do direito primário e/ou do direito derivado.

    O direito internacional é uma fonte de inspiração para o Tribunal de Justiça na redacção da sua jurisprudência, que se refere a ele reenviando para o direito escrito, os usos e os costumes. A título de exemplo, o Tribunal de Justiça baseou-se nas normas do direito internacional em matéria de capacidade internacional para celebrar acordos com organizações e países terceiros ("treaty making power") decorrente da capacidade jurídica internacional, para validar acordos externos celebrados pela Comunidade Europeia.

    Os princípios gerais de direito são fontes não escritas resultantes da jurisprudência do Tribunal de Justiça. Estes princípios permitiram que o Tribunal de Justiça fixasse regras em diversos domínios relativamente aos quais os tratados nada prevêem, por exemplo em matéria de responsabilidade extracontratual da Comunidade Europeia.


    Texto retirado de: http://europa.eu/

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