sexta-feira, 29 de maio de 2009

Usos, Costumes, ou Tradições?!


segunda-feira, 25 de maio de 2009

Dinheiro fácil... será?

Em época de exames pouco tempo há para os nossos hobbies e actividades mais do nosso agrado, mas a verdade é que a dedicação exclusiva ao estudo para os exames se pode revelar prejudicial. Assim (embora tamanha dedicação não seja meu apanágio), quando não estou a estudar desanuvio as ideias lendo algo diferente dos nossos livros, sebentas, acórdãos, etc, passando os olhos por qualquer obra literária cá de casa ou correndo entre os dedos as folhas de uma revista que apanhe à mão. No domingo,deparei-me com a "Sábado", revista que muito aprecio, pois tal como a "Focus" e a"Visão" possuem a virtude de não se esgotarem numa só leitura - muitas vezes, ao reler artigos já percorridos encontram-se novas informações, novas ideias e mesmo frases que parecem soar diferentes.

Nesse dia, ao abrir fortuitamente a revista, reparei numa notícia muito interessante. Falava este artigo sobre uma família espanhola que vivia dos concursos televisivos e das operadoras de telemóveis, nos quais se participa via SMS. O que inicialmente começou por ser um passatempo passou a ser um modo de vida. O investimento é muitas vezes elevado, chegando aos 25 mil euros de factura telefónica, mas graças aos concursos já ganharam mais de 500 mil euros e cinco carros, só este ano. Para tal é necessário estar sempre atento - são vários os telemóveis utilizados para participar, e teclam todas as horas do dia. E não são os únicos - em Espanha (e possivelmente também em Portugal) há muitas pessoas que são autênticas profissionais nesta actividade. Lembro-me também que há uns tempos, num concurso da RTP, um concorrente contou que um amigo seu pagara casa, carro, casamento e estudos com os prémios ganhos em concursos semelhantes.

É sem dúvida uma forma interessante de ganhar dinheiro, tanto mais porque incentivada pela enorme competitividade e pela febre de ganhar. O que é ainda mais notório é a forma como estes jogos evoluíram - se antigamente as pessoas se dedicavam a ganhar dinheiro jogando cartas ou apostando nas corridas de cavalos, agora testam a sua cultura geral ou a sua tenacidade. Se por um lado a tentação do dinheiro fácil sempre existiu, por outro estes concursos podem ser uma solução para os problemas financeiros de muitos.

O que pensam disto?

domingo, 24 de maio de 2009

A minha concepção do mundo

«Gostaria de lhes dizer que temos, graças aos nossos conhecimentos actuais, poderes jamais alcançados pelo homem. Podemos utilizar esses poderes para o bem ou para o mal. Serão bem utilizados se nos compenetrarmos de que a humanidade é toda ela uma família, e de que podemos ser todos felizes ou infelizes. Já lá vai o tempo em que uma pequena minoria podia viver feliz à custa da miséria das grandes massas. Já ninguém se sujeita a uma situação dessas, e temos de aprender a aceitar a ideia de que o nosso vizinho também tem direito a ser feliz, se nós próprios queremos ser felizes. Estou convencido de que, se todos forem educados inteligentemente, serão mais expansivos e não terão dificuldade em considerar a felicidade alheia como condição essencial para a felicidade própria. Às vezes tenho visões de um mundo de seres humanos felizes, cheios de vivacidade, inteligentes, onde não há opressores nem oprimidos. Um mundo de seres compenetrados de que os seus interesses comuns excedem os interesses de competição, empenhados na efectivação das possibilidades realmente extraordinárias que a inteligência e a imaginação humanas podem tornar realidade. Esse mundo pode existir, se os homens quiserem. E quando existir - se algum dia chegar a existir - será um mundo muito mais maravilhoso, muito mais glorioso e mais feliz, mais rico em imaginação e em alegrias do que qualquer outro jamais conhecido.»

Mensagem de despedida de Bertrand Russell à humanidade futura

sábado, 23 de maio de 2009

Para ti, especialmente!...


Este Abraço é para ti, especialmente...


AMIGO(A)

Porque sem ti não teria conseguido chegar até aqui!...


(clica no título em azul para saberes mais)

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Fim do semestre, e os exames à porta! O que se pode dizer? Não sou pessoa que goste de fazer balanços, principalmente quando o nosso curso ainda só agora está a começar. Posso é referir como no início do ano achava que nunca conseguiria saber o nome de tanta gente, e agora muitos dos que inicialmente me eram completamente estranhos são hoje alguns dos meus melhores amigos. Posso dizer que no início tudo parecia extremamente confuso, milhares de actividades e nós sem sabermos para onde nos voltar, e agora sentimo-nos na FDUP como peixe na água. Foi um ano de grandes mudanças, e posso dizer ainda que foi um privilégio tê-lo passado com vocês.
E já agora, aproveito para vos desejar bom estudo e umas excelentes férias, para que em Setembro possamos voltar descansados às aulas!
"May the force be with us" :D

terça-feira, 19 de maio de 2009

Acórdão do TC N.º 185/2003, Processo n.º 739/02

Dizia eu há dias (há cinco dias, mais precisamente), que estaria possivelmente a publicar o último documento para análise nas aulas práticas deste ano lectivo. Não menti, já que, ao afirmar que seria muito possivelmente o último deixava em aberto a possibilidade de o não ser. E cá estou eu a publicar um novo acórdão para análise, desta vez por recomendação da professora de Ciência Política na FDUP, Prof. Doutora Luís Neto.

Trata-se de um Acórdão do Tribunal Constitucional chamado a intervir, num processo de fiscalização sucessiva concreta, a propósito da expulsão do Partido Comunista Português (PCP) de dois dos seus membros.

Recordo, mais uma vez, que só por razões práticas e de economia de papel é que eu disponibilizo aqui os Acórdãos, já que eles estão acessíveis no site do Tribunal Constitucional e bem mais fáceis de procurar, possivelmente. Acontece que aqui eles estão paginados, condensados, em formato PDF e em versão A4 e A5 para uma economia ainda maior de papel para quem quiser imprimi-los.

Seguem-se, então, os links para a obtenção do referido Acórdão no formato que cada um mais desejar:


domingo, 17 de maio de 2009

Testes de Avaliação Distribuída - Enunciados

Não sei se irá interessar a muita gente, mas basta que seja útil para um só para valer a pena o meu trabalho.

Ocorreu-me, por me ter sido solicitado por colegas, em alturas diversas, o envio por e-mail do enunciado de testes de avaliação distribuída, disponibilizá-los aqui no Blogue. Como nem todos os alunos estão inscritos na avaliação distribuída de todas as cadeiras, é legítimo que pretendam ter acesso aos enunciados para orientação do estudo para os exames finais. A fotocópia é possível, mas se todos os enunciados ficarem no estado em que ficam os meus, cheios de rabiscos e anotações elegíveis muitas vezes até por mim próprio, esta será a melhor forma de obter um exemplar limpinho, já que os passei todos no processador de texto Microsoft Word e seguidamente os converti em formato PDF. 

Hoje serão disponibilizados apenas quatro enunciados - três de História do Direito e um de Direito Constitucional II - que transcrevi esta tarde para Word e porque os restantes perderam-se quer em formatações involuntárias do meu portátil, quer na mais recente e traumatizante ocorrência, a perda da minha pen-drive onde guardava todo o meu material.

A password para aceder aos ficheiros é a do costume. Apesar de tudo, esta continua a ser a melhor forma de manter os meus documentos em segurança. Pelo menos por enquanto!

Basta clicar no nome dos ficheiros que se seguem:






BOM TRABALHO!

sábado, 16 de maio de 2009

Blogue da Comissão de Curso FDUP 2008-2012

É com enorme prazer que anuncio o tão aguardado site (neste caso em formato blogue) da Comissão de Curso 2008-2012 que representa a Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Porto - FDUP, iniciada em 2008 e à qual eu pertenço (à qual "Licenciatura", leia-se, e não "Comissão").

Desejo a todos os comissários coragem e clareza de espírito suficientes para dinamizar tão nobre quanto importante tarefa, já que se trata de um espaço onde o nosso timbre é firmado com caracteres indeléveis. Esse espaço será o nosso cartão de visita, e ninguém gosta de entregar um cartão de visita com nódoas ou amarrotado. Um cartão de visita, tal como neste caso o Blogue, que é o seu sucedâneo informático com repercussões muito mais vastas, é o nosso espelho.

Recordo-lhes, por experiência própria, que a dinamização de um blogue, para ser bem feita, e não tenho dúvidas que o quererão fazer, exige muito esforço pelo que recomendo que esse esforço seja despendido em prol de toda a comunidade em geral, para o mundo, e não só para a comunidade FDUP em particular e muito menos particularissimamente para a pequena comunidade que é o nosso curso. Aproveitem o espaço e comuniquem para fora, não para dentro. Se falarem para fora, os de dentro escutar-vos-ão, já o contrário pode não acontecer necessariamente.

Da mensagem que me é dirigida pelos representantes da Comissão de Curso tomo a liberdade de transcrever a seguinte expressão: «A Comissão de Curso 2008-2012, que representa todos os alunos que entraram no ano de 2008, criou recentemente o seu blogue (...)». O negrito é meu e serve para sublinhar a importância e a responsabilidade que vos cabe assumir em consciência. Representar terceiros pelo que falamos, escrevemos ou fazemos envolve uma responsabilidade e uma consciência dela muito grande daí que nem sempre seja atribuída a qualquer um. Estais de parabéns por vos ter sido confiada essa tarefa mas não descureis as responsabilidades. Fazer de um espaço desses o «jornal de caserna» ou o «tanque social da paróquia» onde se lava a roupa suja não será propriamente o maior desígnio de um Estudante de Direito.

Deixem as banalidades, os palavrões, os calões, os internetês, os ataques pessoais, ou outros que tais para os respectivos blogues pessoais, hi5, twitter e derivados. Eu sei que um palavrão consegue arrancar ovações, gargalhadas e popularidade tão necessária nos dias que correm (lembro-me, como todos vós vos lembrais, de alguém que numa das primeiras apresentações no início do ano, sem conhecer de lado nenhum as quase duas centenas de pessoas que tinha à sua frente, nos atira no meio de um discurso plasticamente inflamado, artificial, a palavra "orgasmo" para gáudio da assistência que aplaudiu efusivamente). Mas desde já vos alerto para os efeitos perversos que estão subjacentes a essas atitudes.

E, já agora, sejam criativos, evitem as imitações. Recordo-me de ter lido há uns anos, não sei onde, uma expressão muito bonita que ilustra esta ideia e que dizia: «O verdadeiro artista não é aquele que não imita ninguém, mas aquele que ninguém sabe imitar».

Resta-me dar-lhes os PARABÉNS e reiterar os meus votos de grandes sucessos na condução do blogue e, claro está, divulgar finalmente o endereço do mesmo que passará a constar a partir de hoje do Blogroll da "nossa casa".

Eis o link do Blogue da Comissão de Curso FDUP 2008-2012:

(IURIS CURSUS COMITIA)

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Acórdão do TC N.º 155/2007, Processo n.º 695/06

Para análise e debate a realizar nas aulas práticas de Direito Constitucional II da próximas semana, é aqui disponibilizado o Acórdão do Tribunal Constitucional N.º 155/2007, Processo n.º 695/06, que se pronuncia sobre a colheita coactiva de vestígios biológicos de um arguido para determinação do seu perfil genético quando o mesmo se recusa a colaborar com a justiça.

Este será muito possivelmente o último documento a ser publicado durante este ano lectivo para fins de estudo nas aulas, o que não significa que não venham a ser publicados outros documentos (Acórdãos, Leis, etc.) que julgue interessantes durante os próximos meses.

Seguem-se dois links correspondentes, respectivamente, ao formato A4 e A5 do referido acórdão:


Declara a inconstitucionalidade, por violação do disposto nos artigos n.ºs 25.º, 26.º e 32.º, nº 4, da Constituição, a norma constante do artigo 172.º, nº 1, do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de possibilitar, sem autorização do juiz, a colheita coactiva de vestígios biológicos de um arguido para determinação do seu perfil genético, quando este último tenha manifestado a sua expressa recusa em colaborar ou permitir tal colheita.


quarta-feira, 13 de maio de 2009

O homem não era tolo!...

Viajar na Internet assemelha-se muitas vezes a viajar de comboio. Olhamos pela janela e vemos a paisagem que corre sem que nos possamos deter longamente em algum pormenor com especial atenção, já que as imagens sucedem-se a uma velocidade vertiginosa. A menos que olhemos bem no horizonte, onde a velocidade é mais reduzida, mas neste caso a acuidade visual diminui na proporção inversa à da distância que nos separa do objecto. Mas há sempre, e apesar de tudo, muita coisa bela que nos fica na memória. Ainda que não pensemos nelas nos dias imediatos, ocorre, porém, que nos assaltam o pensamento quando menos esperamos.

Sucede o mesmo com o que vemos e lemos na Internet quando andamos a viajar sem rumo definido! Há muitas coisas que nos agradam quando as lemos, mas como ali não há paragem limitamo-nos a um registo de memória. Um registo por vezes vago, a carvão, mas que nos permite pintá-lo mais tarde, de cores variegadas e sempre novas de cada vez que nos assalta o pensamento.

Será por certo esta uma introdução demasiado longa para a história que pretendo partilhar convosco e que li há dias numa dessas viagens longínquas que inevitavelmente me obrigaram a passar por locais que nada tinham que ver quer com a origem quer com o destino que eu almejava.

A história é muito simples e provavelmente será já do conhecimento de todos pois envolve um dos maiores génios de sempre: Albert Einstein. Também não me certifiquei da veracidade da história nem tal me pareceu pertinente ou necessário uma vez que as probabilidades de tal ter ocorrido são para mim mais do que suficientes para que reflicta sobre o assunto com seriedade.

Contava-se, então, que certo dia Albert Einstein pediu à sua secretária para distribuir um exame aos seus alunos de pós-graduação. A secretária, muito espantada com o que lia, e julgando tratar-se de um equívoco do grande mestre, dirige-se-lhe nestes termos: «Professor, estas questões não são as mesmas do exame do ano passado? Os alunos irão dar por isso!». Einstein muito calmamente limitou-se a responder: «É verdade, não se trata de equívoco nenhum. Trata-se efectivamente das mesmas questões e do mesmo exame do ano passado. Porém, embora as questões sejam as mesmas, as respostas alteraram-se!».

A espaços vem-me este excerto ao pensamento (salvo as imprecisões, já que foi redigido de memória, a partir do tal esboço a carvão) e uma coisa só me ocorre acrescentar: o homem não era tolo!...


domingo, 10 de maio de 2009

Lei 74/98 com alterações introduzidas pela Lei 42/2007

Para o caso de interessar a alguém, vou disponibilizar para consulta ou eventual impressão para o teste da próxima terça-feira de Direito Constitucional II, a Lei sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, designadamente a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto (já antes alterada pela Lei n.º 2/2005, de 24 de Janeiro e pela Lei n.º 26/2006, de 30 de Junho).


São apenas sete páginas, é imprimir e enfiar no meio da constituição.

P.S.: Lembro que está disponível um pesquisador no blogue, situado na coluna lateral esquerda, promovido pelo potente motor de busca Google, que tem como resultados por defeito os conteúdos da "casa"; só posteriormente os utilizadores poderão avançar para uma pesquisa em toda a Web. Sempre que queiram encontrar algo é mais prático recorrer ao pesquisador do que correr o blogue de alto a baixo com o olhar. Alegra-me, aliás, constatar que algumas pesquisas normais no Google já apresentam o endereço http://ruadosbragas223.blogspot.com, o nosso blogue, como uma das primeiras opções. É bom sinal, diria!

sábado, 9 de maio de 2009

A culpa "in elegendo" e a culpa "in vigilando"

É incrível a quantidade de sites que nos aparecem em língua portuguesa quando fazemos uma pesquisa sobre qualquer tema - Direito incluído - muito embora a quase totalidade seja produção brasileira. Acontece que, se por razões que se prendem com especificidades, quisermos encontrar matérias exclusivamente de produção nacional portuguesa - por exemplo no caso do Direito, se pretendemos informação que envolva o nosso ordenamento jurídico e não outro -, é necessário restringirmos a nossa pesquisa a páginas de Portugal. E aqui é que o caso muda de figura! E radicalmente, ou seja, a bela vira monstro! Porquê?! Porque a informação que agora nos é disponibilizada é pouca e nem sempre de grande utilidade porque de fraca qualidade - e ainda assim é necessário fazer um esforço bastante grande de escrutínio da informação, não vá estarmos a comer gato por lebre.

Em Portugal esconde-se tudo a sete chaves. Até parece que a apreensão de conhecimento por parte dos outros retira o conhecimento que cada um tem. Primeiro isso é mentira, está cientificamente provado que aquilo que cada um sabe não diminui nem um pouco, pelo menos em termos absolutos, com o aumento de conhecimentos dos demais. Pode é tornar-se mais pequeno em termos relativos, e talvez seja esse o medo de muita gente.

Aqui até acontece algo mais caricato. Não raro, vou eu cheio de alegria e boa vontade divulgar um achado interessante aos meus conhecidos e amigos e recebo em troca, acompanhada de um amplo sorriso rasgado, a seguinte declaração: «Ah, mas eu já tenho isso há muito tempo!» E eu (penso, mas não digo): «Ah, ok, então se tens assim há tanto tempo porque nunca disseste nada, porque não partilhaste?!» Claro que não obtenho resposta. Raramente os pensamentos, quando não expressos por palavras, obtêm qualquer resposta. A menos que a expressão de surpresa e/ou embaraço do nosso rosto (no meu caso acompanhados por uma carregada vermelhidão) denunciem o nosso pensamento. Talvez então, com um pouco de sorte, e um q.b. de piedade do nosso interlocutor, nos seja esclarecido: «Ah, nunca imaginei que tu estivesses interessado nisso!» Mais uma vez o meu espanto, mas agora o cérebro congelou e já não pensa.

Tudo isto para dizer o quê (muitas coisas, pelo que o mais correcto seria eu perguntar: tudo isto vem a propósito de quê?)?. Tudo isto para dizer que os brasileiros são mais liberais em termos de partilha de conhecimentos. Todos sabem disso!

O pequeno exemplo que trago aqui hoje surgiu no meio de uma pesquisa de conceitos para o meu estudo de Direito Constitucional II, de cuja cadeira vou fazer teste na próxima terça-feira, no âmbito da Avaliação distribuída, e despoletou em mim a ideia deste Artigo. Trata-se de um site brasileiro de Educação a Distância Interativa e onde permaneci alguns minutos (não muitos que o tempo urge, mas lá voltarei mais tarde, por isso aqui deixo o link) explorando alguns outros conceitos/expressões bastante interessantes de que fazem parte os exemplos que deram nome ao Artigo: A culpa "in elegendo" e a culpa "in vigilando". É lógico que não foi esta a matéria que pesquisei! A que eu pesquisei também lá está, mas essa todos a conhecem, menos eu, pelo que seria aborrecido trazê-la para aqui ao mesmo tempo que corria o risco de ninguém se sentir tentado a visitar o dito site, o que seria uma pena, confesso. Esta matéria apareceu na sequência da minha curiosidade e como envolve termos que eu desconhecia, seleccionei-os entre tantos outros.

Trata-se de um pequeno vídeo de apenas dois minutos pelo que aconselho a sua visualização!

Para visitar a página e visualizar o vídeo, clique no link que se segue:

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Um Programa de qualidade que merece divulgação - Cuidado com a Língua!

Em plena era do "tipo, isto; tipo, aquilo; tipo, aqueloutro" tipo, não sei se estás a ver, tipo (tipo, até ao vómito);

Numa sociedade em que falar correctamente ou escrever sms com as palavras completas e em bom português é sinónimo de parolice;

Em que quem não proferir três frases seguidas sem dizer um palavrão do melhor calão português logo é apelidado de tótó;

Em que é praticamente necessário um curso específico para descodificar sms, comentários de blogues, hi5 e correlacionados;

Em tempos de estrangeirismos, galicismos e anglicismos e outros neologismos massificados, e em que as pessoas não resistem em criar um endereço de correio electrónico contendo o traço de sublinhado para, ostensiva e pomposamente, o pronunciarem aos amigos, em inglês aportuguesado, na esperança de embaraçar o receptor. Por exemplo, o endereço de correio electrónico fulano_de_tal@gmail.com é assim pronunciado: fulano-andascó-de-andascó-tal-arroba-gimeil-ponto-cóm (andascó é o aportuguesamento da palavra inglesa "Underscore", que em português  se traduz pela belíssima palavra "sublinhado"). Seria possível criar o endereço fulanodetal@gmail.com mas isso iria retirar o prazer de baralhar os analfabetos informáticos, vulgo: os nossos amigos incultos – ai! make me good, but not today!;

Finalmente, numa época em que se ouve uma estudante universitária, finalista de Gestão (quarto ano, antes de Bolonha, Universidade Lusíada, Porto), dirigindo-se, irritada, a um grupo de amigas, após demorada discussão sobre qual o programa de diversões a seguir, dizer: «Como é, vindes ou ficaindes?!».

É neste contexto que me congratulo com o excelente programa da RTP "Cuidado com a Língua" que é transmitido às segundas-feiras após o telejornal. Quanto a mim um dos melhores programas da Televisão portuguesa dos últimos (muitos) anos: varre a sociedade portuguesa de ponta a ponta.

Justifica-se uma visita ao arquivo dos programas para quem não pode ver o episódio do dia. Para tal basta clicar aqui, neste linkCuidado com a Língua

Pode conhecer a história do programa visualizando o vídeo que se segue:


Um Bónus do TC para os Automobilistas portugueses

O Diário da República - Iª série - de hoje oferece-nos, para consulta, dois acórdãos do Tribunal Constitucional um dos quais fará a delícia dos automobilistas portugueses, sobretudo aqueles que são apanhados frequentemente em contra-ordenação e que, resignados embora não satisfeitos, ao pagarem voluntariamente as respectivas coimas ficam, por isso mesmo, impossibilitados de, «na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de conduzir, discutir a existência da infracção».

Trata-se da interpretação da norma constante do artigo 175º, nº 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, que o Tribunal Constitucional vem declarar inconstitucional, com força obrigatória geral, através do Acórdão n.º 135/2009, Processo n.º 776/08.

Para comodidade em pesquisas futuras, decidi trazer para a "nossa casa" uma cópia dos dois acórdãos publicados hoje no DRE.


Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 175º, nº 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção.


Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 189º, nº2, alínea b), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 de Março, na medida em que impões que o juiz, na sentença que qualifique a insolvência como culposa, decrete a inabilitação do administrador da sociedade comercial declarada insolvente.