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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Regimento da Assembleia da República - Alteração

Foi disponibilizado aqui no blogue, em data oportuna, para efeito de apoio ao estudo da Cadeira de Direito Constitucional II, o Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, o qual acaba de sofrer a sua primeira alteração.

Para os interessados aqui fica a informação da ocorrência, bem como o link do Diário da República Electrónico onde pode ser obtido o novo RAR n.º 1/2010.

As alterações são mínimas e prendem-se (imagine-se com o quê?!) com o Orçamento de Estado, concretamente o artigo 211.º — Discussão e votação na especialidade do Orçamento de Estado, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 211.º
[...]

1 — A apreciação na especialidade do Orçamento do Estado tem a duração máxima de 20 dias, sendo organi-zada e efectuada pela comissão parlamentar competente em razão da matéria, ouvida a Conferência dos Presiden-tes das Comissões Parlamentares, de modo a discutir -se, sucessivamente, o orçamento de cada ministério, nele intervindo os respectivos membros do Governo.

2 — (Anterior n.º 3.)

3 — O debate na especialidade dos artigos da proposta de lei e das respectivas propostas de alteração decorre no Plenário da Assembleia da República, tendo a duração mínima de três dias e a máxima de quatro.

4 — A votação na especialidade dos artigos da pro-posta de lei e dos mapas orçamentais bem como das respectivas propostas de alteração tem lugar na comissão parlamentar competente em razão da matéria.

5 — Concluído o debate e a votação na especialidade, cada grupo parlamentar, por ordem crescente de represen-tatividade, e o Governo, que encerra, têm direito a efec-tuar declarações que antecedem a votação final global.

6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7 — Os partidos podem propor a avocação pelo Plenário de artigos do Orçamento do Estado e de propostas de alteração, ficando dispensada a aplicação do disposto no artigo 151.º até ao limite definido na grelha constante do anexo III.»

E ainda o artigo 270.º, o qual enumera os Anexos ao Regimento, que passa a contar com mais uma alínea à qual corresponde um novo anexo. Assim:

«Artigo 270.º
[...]

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) A grelha de avocações pelo Plenário em matéria de votação na especialidade do Orçamento do Estado, como anexo III.»


Sendo que o referido anexo III introduzido de novo (a que se refere o n.º 7 do artigo 211.º do Regimento), tem o seguinte conteúdo:


«ANEXO III

Avocações em matéria de Orçamento do Estado:

Até 5 Deputados — 2 avocações;

Até 10 Deputados — 5 avocações;

Até 15 Deputados — 7 avocações;

Até um quinto do número de Deputados — 10 avocações;

Um quinto ou mais do número de Deputados — 12 avocações.»


Finalmente, o prometido link para o Diário da República Electrónico — DRE, onde podem obter o Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010, Primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto:

http://dre.pt/pdf1sdip/2010/10/20000/0447804515.pdf

sexta-feira, 13 de março de 2009

Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007

Porque vai ser necessária a consulta e manuseamento do Regimento da Assembleia da República, n.º 1/2007, para estudo nas aulas práticas de Direito Constitucional II, decidi disponibilizá-lo aqui por uma razão muito particular.

Atendendo a que o referido documento se encontra disponível para impressão no site da Assembleia da República (http://www.parlamento.pt/) em formato A4 num total de 155 páginas, optei por converter o ficheiro PDF para conter duas páginas do documento em cada página A4. Isto resulta numa economia de 77 páginas podendo ser imprimido em apenas 39 folhas A4 se optarmos pela impressão frente e verso (recomendável).

Para os que tiverem a visão ainda em boa forma, poderão optar por uma versão de 4 páginas do documento por cada página A4, o que possibilita a sua impressão (frente e verso) em apenas 20 folhas de papel.

Clicando nas imagens seguintes poderão visualizar, imprimir ou guardar nos computadores pessoais o modelo que mais lhes interessar.