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quarta-feira, 8 de julho de 2009

Bella Metafora del Diritto Romano

«O Direito Romano (sensu latíssimo) dá a impressão dum rio majestoso que, através do seu longo curso (27 séculos!), continuamente abandona e absorve elementos, segundo o tempo e os países que banha, mas que avança sempre; não têm faltado nem faltam tentativas para impedir-lhe o curso, mas a corrente continua.»

BIONDI, Biondo - Aspetti Universali e Perenni del Pensiero Giuridico Romano.

domingo, 17 de maio de 2009

Testes de Avaliação Distribuída - Enunciados

Não sei se irá interessar a muita gente, mas basta que seja útil para um só para valer a pena o meu trabalho.

Ocorreu-me, por me ter sido solicitado por colegas, em alturas diversas, o envio por e-mail do enunciado de testes de avaliação distribuída, disponibilizá-los aqui no Blogue. Como nem todos os alunos estão inscritos na avaliação distribuída de todas as cadeiras, é legítimo que pretendam ter acesso aos enunciados para orientação do estudo para os exames finais. A fotocópia é possível, mas se todos os enunciados ficarem no estado em que ficam os meus, cheios de rabiscos e anotações elegíveis muitas vezes até por mim próprio, esta será a melhor forma de obter um exemplar limpinho, já que os passei todos no processador de texto Microsoft Word e seguidamente os converti em formato PDF. 

Hoje serão disponibilizados apenas quatro enunciados - três de História do Direito e um de Direito Constitucional II - que transcrevi esta tarde para Word e porque os restantes perderam-se quer em formatações involuntárias do meu portátil, quer na mais recente e traumatizante ocorrência, a perda da minha pen-drive onde guardava todo o meu material.

A password para aceder aos ficheiros é a do costume. Apesar de tudo, esta continua a ser a melhor forma de manter os meus documentos em segurança. Pelo menos por enquanto!

Basta clicar no nome dos ficheiros que se seguem:






BOM TRABALHO!

domingo, 7 de dezembro de 2008

Biblioteca Virtual - Tábua Cronológica da História do Direito Romano

Foi adicionado à Biblioteca Virtual um ficheiro contendo uma Tábua Cronológica da História do Direito Romano.

Para quem (como eu) vai fazer teste de avaliação distribuída de História do Direito I na próxima quarta-feira, dia 10 de Dezembro, provavelmente esta cronologia não virá trazer grande ajuda, pois possivelmente já terão tudo decoradinho (ao contrário de mim). Mas certamente dará algum jeito para o exame de final de ano e, não menos importante, talvez venha a ser de alguma utilidade para os nossos colegas vindouros.

Aqui vo-la deixo com a designação e localização que passo a indicar:

Biblioteca > Ano 1 > História do Direito I


BOM ESTUDO!

sábado, 1 de novembro de 2008

A Nossa Biblioteca

Como tenho vindo a fazer referência desde o primeiro Post do Blogue a partilha, ínsita no sentimento de fraternidade, é um dos principais desideratos da minha relação com os outros e simultaneamente a pedra basilar de uma sociedade conscientemente activa.

Nesse sentido, decidiu "esta casa", que é, como o próprio lema indica “Portal do Conhecimento!... onde sacio a minha Ignorância”, implantar na sua estrutura uma Biblioteca virtual onde serão disponibilizados para partilha materiais que sejam considerados de interesse para a comunidade em geral e estudantil em particular e mais particularissimamente para a comunidade estudantil de Direito e mais issississimamente particular para os Fdupianos.

A dita Biblioteca encontra-se na faixa lateral esquerda do Blogue (mais acima ou mais abaixo poderá variar ao longo do tempo, já que tudo "nesta casa" é extremamente dinâmico – embora muitas vezes possa não parecer mas, como sabem, nem tudo o que parece é e vice versa) e consta de uma caixinha com pastas e ficheiros. Neste momento tem a estrutura que mais abaixo se apresenta mas, claro e mais uma vez, poderá, e vai com certeza, sofrer alterações ao longo da sua vigência.

Para facultar a pesquisa será hoje indicada a lista de todos os ficheiros já disponíveis. Futuramente cada elemento/co-autor do Blogue sempre que introduzir um ficheiro novo dele dará conta num Post especificamente criado para esse efeito.

Assim, por exemplo, se alguém pretender saber rapidamente se existe na Biblioteca do Blogue a Constituição de 1822 pode fazer uma pesquisa prévia que lhe indicará se existe ou não e, em caso afirmativo, qual a sua localização. O Blogger tem uma ferramenta própria de pesquisa interna situada no canto Superior esquerdo. No exemplo que dei escreveriam «constituição de 1822» e se ela estiver disponível na Biblioteca (e posso garantir-lhes que está) o Post que anuncia a sua entrada será exibido em primeiro plano com indicações da sua localização.

Neste caso saberiam que o ficheiro em causa está localizado aqui:

Biblioteca >Ano 1 > Direito Constitucional I

081021 Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822

É muito fácil e espero que seja de grande utilidade.

Só mais uma nota: PARTILHAR, como todos sabem, é dar e receber por isso, sempre que tenham qualquer material que pretendam disponibilizar para consulta de todos, enviem-no para o endereço disponível no Blogue que ele será incluido na nossa Biblioteca.

Para mais fácil localização dentro das respectivas pastas, o nome dos ficheiros começará pela data com o seguinte formato: 081101 (data de hoje). Em que 08 é o ano, 11 é o mês e 01 é o dia.

Segue o esquema actual da Biblioteca e os ficheiros já disponibilizados:




Biblioteca > Ano 1 > Introdução ao Direito

Biblioteca > Legislação

****************
E o NATAL que está à porta!...

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Suum cuique tribuere!

Em jeito de preparação da aula de amanhã de História do Direito (Romano), peguei no manual do Prof. Sebastião Cruz e comecei a passar-lhe os olhos (à minha maneira, que não é igual à maneira de ninguém, tanto quanto sei) e sublinhei de imediato uma “lição” que me pareceu interessante: a importância do rigor na utilização das palavras (conceitos).

Logo no meu segundo texto neste blogue, por exemplo, dois alunos fizeram reparo na minha expressão «sou um positivista» quando, segundo eles (ao que eu lhes dei – e dou – razão) deveria ter escrito «sou uma pessoa positiva». (podem ler estas intervenções em Comentários do Post: A Minha Matrícula).

No caso particular do Direito Romano a dúvida suscitada prende-se com a tradução da terceira parte (ou preceito) da expressão honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere”.

A propósito das várias espécies de normas – religiosas, morais, éticas, de educação, de diplomacia, de etiqueta, etc., etc., e também jurídicas – é-nos apresentado o porquê da supremacia das normas jurídicas sobre todas as outras. Não é contudo, sobre a matéria em si mesma que pretendo falar mas sim, como referi supra, da importância do rigor na aplicação das palavras (conceitos). O pequeno pormenor é que me chamou a atenção. Por vezes são pequenas pedras que travam uma engrenagem.

Segundo o Prof. Sebastião Cruz, esta expressão contem três preceitos essenciais à norma jurídica (são fundamento, são alicerce) – tria praecepta iuris – sob pena dessa mesma norma cair (por não ter alicerce), morrer (por não ter alma) se qualquer disposição atraiçoar algum desses preceitos.

PRIMEIRO preceito, «viver honestamente» (honeste vivere), isto é, não abusar dos seus poderes;

SEGUNDO preceito, não prejudicar ninguém (alterum non laedere);

TERCEIRO preceito, atribuir (ou só dar ou só entregar ou dar e entregar) a cada um o que é seu (suum cuique tribuere).

Ora, é no terceiro preceito que, segundo o autor, reside o “erro grave (que) resulta da corrupção de dar, significando quer «dar ou entregar» quer «dar e entregar»;” já que «traduzir “suum cuique tribuere” por “dar a cada um o que é seu” significa traduzir apenas uma parte do conteúdo de “tribuere” e, consequentemente, não admitir a existência de “obrigações de entregar”.» O autor vais mais longe afirmando, contundentemente, que se um jurista traduzisse «conscientemente “suum cuique tribuere” por “dar a cada um o que é seu”, em boa lógica estaria a defender o erro grave, O ABSURDO, da não admissibilidade de “obrigações de entregar”.»

Como se pode ver, estes pequenos pormenores dão panos para mangas.

Talvez fosse para obviar a confusões deste jaez, que o meu avô utilizava a velhinha e sempiterna máxima:

«O SEU A SEU DONO»


Fonte: CRUZ, Sebastião – Direito Romano (Ius Romanum), Tomo I, Coimbra Editora.

NOTA BENE: Ver nota infra do texto Ubi societas, ibi jus! Convite à leitura (das fontes) e ao debate (das nossas ideias)!

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

O ESTUDO é trabalho por conta própria!

Perante uma plateia de algumas dezenas de alunos, o professor de História do Direito I, Professor Doutor Paulo Adragão (cá está mais um Paulo, desculpem-me, só reparei nesse pormenor no momento em que escrevia o nome!), na aula prática de hoje, entre outras (muitas) considerações sobre aspectos metodológicos do estudo da sua cadeira, divulga a sua definição de Estudo.

Aqui a deixo para mais tarde recordar. Para mais tarde recordar e também porque tenho uma pequena esperança que este Blogue seja visitado por alunos pré-universitários e, desde logo, comecem a pensar em rever a sua posição face ao estudo (sublinho estudo, já que não é o mesmo que dizer estudos). E também, confesso, na esperança de que muitos dos jovens alunos (meus colegas) que assistiam atónitos à tão (aparentemente) inusitada aula de hoje, confrontados com a importância que eu lhe dou neste espaço, reflictam uma vez mais sobre esta magnífica premissa:

O ESTUDO é trabalho por conta própria!

É óbvio que o trabalho por contra própria é mais gratificante, mais motivante e mais compensador que o trabalho por contra de outrem. Mas também exige mais responsabilidade, sentido do dever, definição de objectivos, planeamento e, sobretudo, um enorme autodomínio! Mas sempre compensador.

Ah! E não se esqueçam dos horários… pelo facto de serem “patrões” não se arroguem o direito de entrarem e saírem à hora que querem! É que os “clientes” costumam não apreciar muito essas mordomias!

Amigos, vamos ao trabalho!

terça-feira, 30 de setembro de 2008

Ubi societas, ibi jus!

Onde há dois humanos partilhando o mesmo espaço, dividindo os mesmos bens, aspirando aos mesmos fins, etc., é seguro que entre eles haverá divergências e conduzirão, necessariamente, a disputas mais ou menos belicosas entre si.

Desde a nascença que o instinto primário do ser humano é a procura de bens para satisfazer as suas necessidades (logo que nascemos procuramos a mama da mãe).
A escassez dos bens promove, numa primeira instância, a agregação de seres humanos num espírito de entreajuda e, numa fase posterior, à disputa pela posição de poder sobre os factores de produção. O mais forte tende a impor-se sobre o mais fraco.

Esta disputa cria no Homem a necessidade de regular e/ou regulamentar a vida em sociedade, ou seja, a ordenação justa da vida social. Esta última expressão poderá servir como definição elementar de Direito: a ordenação justa da vida social.

Apesar de ser discutível, ainda hoje, qual terá sido a primeira manifestação de vida em sociedade, a verdade é que o ser humano é um animal gregário, isto é, o Homem é, por natureza, um ser social. As teorias evolucionistas apresentam como ponto de partida para a formação de sociedades, o nada social, numa época em que os homens simplesmente não viviam em sociedade e conceitos como família ou clã não eram sequer conhecidos. Seguiu-se uma evolução progressiva, por estádios, que terão passado por uniões de grupos dos dois sexos; o matriarcado, em que a mãe exercia um certo poder sobre os seus filhos (o casamento não existia ainda); e o patriarcado em que o pai passa a reconhecer os seus filhos e a exercer poder sobre eles e sobre a esposa (poder paternal e marital, respectivamente). Como corolário da autoridade do homem sobre a mulher, aparece o repúdio da mulher pelo seu marido, primeira forma de divórcio.

O estádio seguinte terá sido o clã, conjunto de famílias, e, finalmente, a tribo, constituída por vários clãs.

À medida que os agregados se vão tornando cada vez mais numerosos e complexos, mais intrincadas são as relações entre os elementos que a compõem e maior a tendência para aumentarem as divergências e conflitos de interesses entre eles.

Ora se o Direito nasce da necessidade de ordenar com justiça e equidade a vida em sociedade faz todo o sentido a expressão latina de Aristóteles: Ubi societas, ibi jus! – Onde há Sociedade, há Direito!


NOTA BENE: O texto presente é uma simples reflexão pessoal sobre matérias que irei estudar. Não tem, nem pretende ter, qualquer rigor científico. Aceito comentários explicativos, complementares, correctivos, evolutivos, responsáveis e fundamentados (para opinião e lirismo já bastam os meus). Está bom de ver que quaisquer críticas mordazes à minha ignorância serão passíveis de não ser publicadas. O mesmo se aplicará nos textos que publicar no futuro.