«O Direito Romano (sensu latíssimo) dá a impressão dum rio majestoso que, através do seu longo curso (27 séculos!), continuamente abandona e absorve elementos, segundo o tempo e os países que banha, mas que avança sempre; não têm faltado nem faltam tentativas para impedir-lhe o curso, mas a corrente continua.»BIONDI, Biondo - Aspetti Universali e Perenni del Pensiero Giuridico Romano.
quarta-feira, 8 de julho de 2009
Bella Metafora del Diritto Romano
domingo, 17 de maio de 2009
Testes de Avaliação Distribuída - Enunciados
domingo, 7 de dezembro de 2008
Biblioteca Virtual - Tábua Cronológica da História do Direito Romano
sábado, 1 de novembro de 2008
A Nossa Biblioteca
Nesse sentido, decidiu "esta casa", que é, como o próprio lema indica “Portal do Conhecimento!... onde sacio a minha Ignorância”, implantar na sua estrutura uma Biblioteca virtual onde serão disponibilizados para partilha materiais que sejam considerados de interesse para a comunidade em geral e estudantil em particular e mais particularissimamente para a comunidade estudantil de Direito e mais issississimamente particular para os Fdupianos.
Para facultar a pesquisa será hoje indicada a lista de todos os ficheiros já disponíveis. Futuramente cada elemento/co-autor do Blogue sempre que introduzir um ficheiro novo dele dará conta num Post especificamente criado para esse efeito.
No exemplo que dei escreveriam «constituição de 1822» e se ela estiver disponível na Biblioteca (e posso garantir-lhes que está) o Post que anuncia a sua entrada será exibido em primeiro plano com indicações da sua localização.É muito fácil e espero que seja de grande utilidade.
Só mais uma nota: PARTILHAR, como todos sabem, é dar e receber por isso, sempre que tenham qualquer material que pretendam disponibilizar para consulta de todos, enviem-no para o endereço disponível no Blogue que ele será incluido na nossa Biblioteca.
Para mais fácil localização dentro das respectivas pastas, o nome dos ficheiros começará pela data com o seguinte formato: 081101 (data de hoje). Em que 08 é o ano, 11 é o mês e 01 é o dia.

081015 A Constituição e a Democracia Portuguesa, Professor Jorge Miranda
081015 Acordo relativo a Aplicação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
081015 Carta das Nações Unidas
081015 Casos da Plataforma Continental do Mar do Norte
081015 Os 10 Princípios do Pacto Global da ONU
081016 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
081017 Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados
081018 Convenção de Viena Sobre Relações Consulares
081019 Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas
081020 Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (Também designada por Convenção Europeia dos Direitos do Homem - CEDH)
081021 Declaração Universal dos Direitos do Homem
081022 Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça
081023 Estatuto do Tribunal Penal Internacional
081024 Feminismo
081025 Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos
081026 Pacto Internacional Sobre os Direitos Económicos Sociais e Culturais
081027 Protocolo de Quioto
081028 Protocolo Facultativo Referente Pacto Internacional Sobre os Direitos
Civis e Políticos
081029 Public Choice
081030 Tratado de Lisboa consolidado
Biblioteca > Ano 1 > Introdução ao Direito
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quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Suum cuique tribuere!
Em jeito de preparação da aula de amanhã de História do Direito (Romano), peguei no manual do Prof. Sebastião Cruz e comecei a passar-lhe os olhos (à minha maneira, que não é igual à maneira de ninguém, tanto quanto sei) e sublinhei de imediato uma “lição” que me pareceu interessante: a importância do rigor na utilização das palavras (conceitos).
Logo no meu segundo texto neste blogue, por exemplo, dois alunos fizeram reparo na minha expressão «sou um positivista» quando, segundo eles (ao que eu lhes dei – e dou – razão) deveria ter escrito «sou uma pessoa positiva». (podem ler estas intervenções em Comentários do Post: A Minha Matrícula).
No caso particular do Direito Romano a dúvida suscitada prende-se com a tradução da terceira parte (ou preceito) da expressão “honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere”.
A propósito das várias espécies de normas – religiosas, morais, éticas, de educação, de diplomacia, de etiqueta, etc., etc., e também jurídicas – é-nos apresentado o porquê da supremacia das normas jurídicas sobre todas as outras. Não é contudo, sobre a matéria em si mesma que pretendo falar mas sim, como referi supra, da importância do rigor na aplicação das palavras (conceitos). O pequeno pormenor é que me chamou a atenção. Por vezes são pequenas pedras que travam uma engrenagem.
Segundo o Prof. Sebastião Cruz, esta expressão contem três preceitos essenciais à norma jurídica (são fundamento, são alicerce) – tria praecepta iuris – sob pena dessa mesma norma cair (por não ter alicerce), morrer (por não ter alma) se qualquer disposição atraiçoar algum desses preceitos.
PRIMEIRO preceito, «viver honestamente» (honeste vivere), isto é, não abusar dos seus poderes;
SEGUNDO preceito, não prejudicar ninguém (alterum non laedere);
TERCEIRO preceito, atribuir (ou só dar ou só entregar ou dar e entregar) a cada um o que é seu (suum cuique tribuere).
Ora, é no terceiro preceito que, segundo o autor, reside o “erro grave (que) resulta da corrupção de dar, significando quer «dar ou entregar» quer «dar e entregar»;” já que «traduzir “suum cuique tribuere” por “dar a cada um o que é seu” significa traduzir apenas uma parte do conteúdo de “tribuere” e, consequentemente, não admitir a existência de “obrigações de entregar”.» O autor vais mais longe afirmando, contundentemente, que se um jurista traduzisse «conscientemente “suum cuique tribuere” por “dar a cada um o que é seu”, em boa lógica estaria a defender o erro grave, O ABSURDO, da não admissibilidade de “obrigações de entregar”.»
Como se pode ver, estes pequenos pormenores dão panos para mangas.
Talvez fosse para obviar a confusões deste jaez, que o meu avô utilizava a velhinha e sempiterna máxima:
«O SEU A SEU DONO»
Fonte: CRUZ, Sebastião – Direito Romano (Ius Romanum), Tomo I, Coimbra Editora.
quinta-feira, 2 de outubro de 2008
O ESTUDO é trabalho por conta própria!
Aqui a deixo para mais tarde recordar. Para mais tarde recordar e também porque tenho uma pequena esperança que este Blogue seja visitado por alunos pré-universitários e, desde logo, comecem a pensar em rever a sua posição face ao estudo (sublinho estudo, já que não é o mesmo que dizer estudos). E também, confesso, na esperança de que muitos dos jovens alunos (meus colegas) que assistiam atónitos à tão (aparentemente) inusitada aula de hoje, confrontados com a importância que eu lhe dou neste espaço, reflictam uma vez mais sobre esta magnífica premissa:
O ESTUDO é trabalho por conta própria!
É óbvio que o trabalho por contra própria é mais gratificante, mais motivante e mais compensador que o trabalho por contra de outrem. Mas também exige mais responsabilidade, sentido do dever, definição de objectivos, planeamento e, sobretudo, um enorme autodomínio! Mas sempre compensador.
Ah! E não se esqueçam dos horários… pelo facto de serem “patrões” não se arroguem o direito de entrarem e saírem à hora que querem! É que os “clientes” costumam não apreciar muito essas mordomias!
Amigos, vamos ao trabalho!
terça-feira, 30 de setembro de 2008
Ubi societas, ibi jus!
Desde a nascença que o instinto primário do ser humano é a procura de bens para satisfazer as suas necessidades (logo que nascemos procuramos a mama da mãe).
A escassez dos bens promove, numa primeira instância, a agregação de seres humanos num espírito de entreajuda e, numa fase posterior, à disputa pela posição de poder sobre os factores de produção. O mais forte tende a impor-se sobre o mais fraco.
Esta disputa cria no Homem a necessidade de regular e/ou regulamentar a vida em sociedade, ou seja, a ordenação justa da vida social. Esta última expressão poderá servir como definição elementar de Direito: a ordenação justa da vida social.
Apesar de ser discutível, ainda hoje, qual terá sido a primeira manifestação de vida em sociedade, a verdade é que o ser humano é um animal gregário, isto é, o Homem é, por natureza, um ser social. As teorias evolucionistas apresentam como ponto de partida para a formação de sociedades, o nada social, numa época em que os homens simplesmente não viviam em sociedade e conceitos como família ou clã não eram sequer conhecidos. Seguiu-se uma evolução progressiva, por estádios, que terão passado por uniões de grupos dos dois sexos; o matriarcado, em que a mãe exercia um certo poder sobre os seus filhos (o casamento não existia ainda); e o patriarcado em que o pai passa a reconhecer os seus filhos e a exercer poder sobre eles e sobre a esposa (poder paternal e marital, respectivamente). Como corolário da autoridade do homem sobre a mulher, aparece o repúdio da mulher pelo seu marido, primeira forma de divórcio.
O estádio seguinte terá sido o clã, conjunto de famílias, e, finalmente, a tribo, constituída por vários clãs.
À medida que os agregados se vão tornando cada vez mais numerosos e complexos, mais intrincadas são as relações entre os elementos que a compõem e maior a tendência para aumentarem as divergências e conflitos de interesses entre eles.
Ora se o Direito nasce da necessidade de ordenar com justiça e equidade a vida em sociedade faz todo o sentido a expressão latina de Aristóteles: Ubi societas, ibi jus! – Onde há Sociedade, há Direito!
NOTA BENE: O texto presente é uma simples reflexão pessoal sobre matérias que irei estudar. Não tem, nem pretende ter, qualquer rigor científico. Aceito comentários explicativos, complementares, correctivos, evolutivos, responsáveis e fundamentados (para opinião e lirismo já bastam os meus). Está bom de ver que quaisquer críticas mordazes à minha ignorância serão passíveis de não ser publicadas. O mesmo se aplicará nos textos que publicar no futuro.