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domingo, 10 de maio de 2009

Lei 74/98 com alterações introduzidas pela Lei 42/2007

Para o caso de interessar a alguém, vou disponibilizar para consulta ou eventual impressão para o teste da próxima terça-feira de Direito Constitucional II, a Lei sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, designadamente a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto (já antes alterada pela Lei n.º 2/2005, de 24 de Janeiro e pela Lei n.º 26/2006, de 30 de Junho).


São apenas sete páginas, é imprimir e enfiar no meio da constituição.

P.S.: Lembro que está disponível um pesquisador no blogue, situado na coluna lateral esquerda, promovido pelo potente motor de busca Google, que tem como resultados por defeito os conteúdos da "casa"; só posteriormente os utilizadores poderão avançar para uma pesquisa em toda a Web. Sempre que queiram encontrar algo é mais prático recorrer ao pesquisador do que correr o blogue de alto a baixo com o olhar. Alegra-me, aliás, constatar que algumas pesquisas normais no Google já apresentam o endereço http://ruadosbragas223.blogspot.com, o nosso blogue, como uma das primeiras opções. É bom sinal, diria!

segunda-feira, 30 de março de 2009

Kelsen - Os Quadrinhos Puros do Direito










Retirado de: WARAT, Luís Alberto, Os Quadrinhos Puros do Direito

Desenho: Gustavo Pérez Cabriada

Os Quadrinhos Puros do Direito - Completo em PDF

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Biblioteca Virtual - Introdução ao Direito Apontamentos

Um bloco de apontamentos de Introdução ao Direito vai ser disponibilizado na nossa Biblioteca Virtual. Nunca é demais recordar que a utilização de materiais desta natureza (apontamentos, resumos, resumões, sebentas, etc.) é da exclusiva responsabilidade de cada um.

A nossa biblioteca, apesar de virtual, é contudo uma biblioteca, o que significa que nem tudo o que lá se encontra ou disponibiliza é para ser lido por todos. Cada um fará a selecção do que achar útil.

Nada do que aqui se disponibiliza é recomendado por ninguém nem para ninguém. Estes materiais constituem a minha garantia contra formatações indesejadas nos computadores pessoais bem como a dispersão por múltiplos suportes que me dificultam ou mesmo impossibilitam a procura de um dado material quando mais preciso dele. Aqui estão seguros e de fácil e rápido acesso.

Como complemento, e como qualquer biblioteca que se preze, se algum colega ou amigo precisar consultar os materiais, pois que o faça, desde que para fins exclusivamente didáctico-pedagógicos.

Não aconselho, contudo, a perda de muito tempo com a leitura destes materiais já que a Faculdade (no noso caso particular a FDUP, mas o mesmo se passa com as restantes) dá as indicações precisas quanto à bibliografia necessária.

Estes apontamentos (que eu não li ainda, só os vou ler nas férias grandes) vão ficar disponíveis na Biblioteca Virtual, na localização e com a designação seguintes:

Biblioteca > Ano 1 > Introdução ao Direito I

sábado, 24 de janeiro de 2009

USUCAPIÃO! "O" ou "A"?!!

Intrigado, na minha ignorância, com a atribuição do género feminino ao conceito Usucapião no nosso Código Civil (art.1288º e seguintes), que já ficara, como a pulga atrás da orelha, a moer-me a consciência numa aula de Introdução ao Direito, fui imediatamente à procura de respostas em locais apropriados.

Comecei pelo meu velhinho Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora (mais velhinho do que seguramente 99,9% dos alunos da FDUP - 5ª edição, de 1979), o qual classifica o termo Usucapião como “substantivo masculino”; já no exemplar da minha filha, na moderna edição da mesma editora, lhe é atribuída a classificação de “nome feminino” (evolução de “substantivo” para “nome”, influência da nova TLEBS - entretanto congelada para revisão); avancei de seguida para a Diciopédia X e esta também lhe atribui o género feminino (ainda que na terminologia antiga: substantivo); procurei o desempate naquele que tem sido nos últimos tempos um bom tira-teimas nestas matérias: O Ciberdúvidas da Língua Portuguesa. Aqui encontrei um bom e esclarecedor artigo que passo a transcrever na íntegra:

[Pergunta]

Deve dizer-se «o usucapião» ou «a usucapião»?

Sei que esta polémica tem décadas e que até o dr. Salazar se ocupou dela, sugerindo mesmo a «sua» solução.

Qual é o género correcto?

António Barreto :: sociólogo e comentador :: Lisboa, Portugal


[Resposta]

Em 1962, Paulo Merêa publicou um artigo em que criticava a atribuição do género masculino à palavra usucapião feita no Vocabulário Ortográfico da Academia das Ciências de 1940 e num anteprojecto parcial do Código Civil (v. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, vol. XXXVIII, págs. 244 e segs.).

Os argumentos de Merêa a favor da atribuição do género feminino à palavra eram:

a) que em latim "usucapio" era do género feminino;

b) que as palavras que nas línguas românicas representam "usucapio" são do género feminino;

c) que os juristas do século XIX atribuíam o mesmo género feminino à palavra;

d) que as palavras análogas (ocasião, religião, rebelião, etc.), derivadas de femininos latinos, femininos são.

Merêa citava como atribuindo o género feminino à palavra os dicionários de Morais, Torrinha e Fernando J. da Silva. Atribuindo-lhe o género masculino, citava o dicionário de Cândido de Figueiredo e o Dicionário Contemporâneo.

Notava Merêa que no Brasil era frequente, de há muito, dar usucapião por masculino – embora também houvesse quem usasse a palavra como feminina.

Antunes Varela, Ministro da Justiça, e que mantinha com Merêa contactos sobre problemas linguísticos do projecto do Código Civil, submeteu ao juízo de Salazar o problema consistente em saber se o Código deveria dar usucapião por masculino, como o anteprojecto fazia, ou se devia seguir o conselho de Merêa. Achava Antunes Varela que o problema era também político por, alegadamente, o Vocabulário de 1947 aprovado pelas academias portuguesa e brasileira dar a palavra por masculina.

Salazar respondeu não ver maneira de ignorar o Vocabulário, por este só poder ser alterado pelas duas academias (a carta de Varela a Salazar e a deste a Varela foram publicadas por Varela na obra colectiva "A Feitura das Leis", vol. I, INA, 1986).

A verdade, porém, era que o Vocabulário não atribuía nenhum género à palavra e, assim, Varela, no texto definitivo do Código Civil de 1966 (hoje vigente), acabou por dar a palavra por feminina (v. sobretudo artigos 1288 e seguintes).

A generalidade dos juristas segue o Código Civil.

Os dicionários parecem, na maioria, atribuir o género feminino à palavra. É o caso do Vocabulário de Gonçalves Viana, do Aurélio, do Lello Universal e do Porto Editora, para além dos citados por Merêa. Em sentido oposto, além dos citados por Merêa, é de referir o Grande Dicionário da Língua Portuguesa.

Rui Pinto Duarte :: 01/06/1997

sábado, 13 de dezembro de 2008

Biblioteca Virtual - Teoria Geral da Relação Jurídica

Tendo-me sido solicitado por alguns colegas a digitalização e envio por e-mail das páginas 177 a 191 do livro Teoria Geral do Direito Civil - 4ª Edição, de Carlos Alberto da Mota Pinto, referentes à matéria (pequena parte dela, como é óbvio) para o teste de Introdução ao Direito do dia 15 de Dezembro - Teoria Geral da Relação Jurídica, Preliminares; suspeitando que muitos colegas não conseguiram acesso ao livro na Biblioteca da Faculdade; acreditando que é do interesse de todos ter acesso à informação constante nessas páginas; acreditando, ainda, que os poucos que visualizarem esta mensagem atempadamente a vão divulgar pelos seus colegas evitando que ninguém vá fazer o teste sem ter tido acesso à referida matéria, decidi disponibilizar um ficheiro com todas as páginas supra citadas que irá permanecer na nossa Biblioteca Virtual na localização e com a designação que passarei a indicar.

O ficheiro ficará aberto e de livre acesso até ao dia do teste inclusivé, para óbviar a mais atrasos e complexidades, posto o que será codificado e para o aceder terá que ser solicitada, pelo endereço de e-mail que no momento estiver disponibilizado no Blogue (poderá variar já que é possível que "esta casa" no futuro mude de gerência), uma password que será enviada para o endereço disponibilizado pela Faculdade (SIGARRA) do aluno que a solicita, e não outro.

Já agora aproveito a oportunidade para relembrar a todos a importância de utilizar o endereço disponibilizado pela Faculdade (SIGARRA) e cujos conteúdos, presentes e futuros, poderão reencaminhar para os vossos endereços de e-mail mais usuais (como eu já o fiz) evitando assim o desconforto de estar sempre a entrar na caixa de e-mail original (até porque é algo complexa, diga-se).

Biblioteca > Ano 1 > Introdução ao Direito I

081213 Teoria Geral da Relação Jurídica - Preliminares - (4ª Edição)

Boa sorte para o teste!...

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Biblioteca Virtual - Ficha de trabalho de Introdução ao Direito I

Foi adicionado à Biblioteca virtual uma ficha de trabalho de Introdução ao Direito I.

Por insuficiência de exemplares para todos os alunos, decidi deixar o que me foi confiado na reprografia da FDUP, e tirei uma fotocópia para mim que acabei de reproduzir e aqui disponibilizo para os interessados.

Atendendo a que nem todos estejam ainda familiarizados com a Biblioteca virtual do Blogue ficará disponível, excepcionalmente, um link do ficheiro bastando clicar nele para obter a ficha de trabalho.

Como a ficha de trabalho se destina a ser trabalhada na aula prática de Introdução ao Direito da próxima quinta-feira (dia 27 de Novembro de 2007) o referido link só estará activo até ao final desse dia posto o que, a partir de então, terão que ser efectuados os procedimentos normais, ou seja, deverão procurá-la na e só na Biblioteca virtual, na localização e com a designação que passo a indicar:

Biblioteca > Ano 1 > Introdução ao Direito I > Fichas de Trabalho

domingo, 23 de novembro de 2008

Biblioteca Virtual - Novas entradas

Foram adicionados à nossa Biblioteca virtual dois novos documentos com as designações e localização que passamos a indicar:

Biblioteca > Ano 1 > Introdução ao Direito I

Nota Bene: A utilização destes documentos não dispensa a consulta dos originais disponibilizados em sede própria.

sábado, 1 de novembro de 2008

A Nossa Biblioteca

Como tenho vindo a fazer referência desde o primeiro Post do Blogue a partilha, ínsita no sentimento de fraternidade, é um dos principais desideratos da minha relação com os outros e simultaneamente a pedra basilar de uma sociedade conscientemente activa.

Nesse sentido, decidiu "esta casa", que é, como o próprio lema indica “Portal do Conhecimento!... onde sacio a minha Ignorância”, implantar na sua estrutura uma Biblioteca virtual onde serão disponibilizados para partilha materiais que sejam considerados de interesse para a comunidade em geral e estudantil em particular e mais particularissimamente para a comunidade estudantil de Direito e mais issississimamente particular para os Fdupianos.

A dita Biblioteca encontra-se na faixa lateral esquerda do Blogue (mais acima ou mais abaixo poderá variar ao longo do tempo, já que tudo "nesta casa" é extremamente dinâmico – embora muitas vezes possa não parecer mas, como sabem, nem tudo o que parece é e vice versa) e consta de uma caixinha com pastas e ficheiros. Neste momento tem a estrutura que mais abaixo se apresenta mas, claro e mais uma vez, poderá, e vai com certeza, sofrer alterações ao longo da sua vigência.

Para facultar a pesquisa será hoje indicada a lista de todos os ficheiros já disponíveis. Futuramente cada elemento/co-autor do Blogue sempre que introduzir um ficheiro novo dele dará conta num Post especificamente criado para esse efeito.

Assim, por exemplo, se alguém pretender saber rapidamente se existe na Biblioteca do Blogue a Constituição de 1822 pode fazer uma pesquisa prévia que lhe indicará se existe ou não e, em caso afirmativo, qual a sua localização. O Blogger tem uma ferramenta própria de pesquisa interna situada no canto Superior esquerdo. No exemplo que dei escreveriam «constituição de 1822» e se ela estiver disponível na Biblioteca (e posso garantir-lhes que está) o Post que anuncia a sua entrada será exibido em primeiro plano com indicações da sua localização.

Neste caso saberiam que o ficheiro em causa está localizado aqui:

Biblioteca >Ano 1 > Direito Constitucional I

081021 Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822

É muito fácil e espero que seja de grande utilidade.

Só mais uma nota: PARTILHAR, como todos sabem, é dar e receber por isso, sempre que tenham qualquer material que pretendam disponibilizar para consulta de todos, enviem-no para o endereço disponível no Blogue que ele será incluido na nossa Biblioteca.

Para mais fácil localização dentro das respectivas pastas, o nome dos ficheiros começará pela data com o seguinte formato: 081101 (data de hoje). Em que 08 é o ano, 11 é o mês e 01 é o dia.

Segue o esquema actual da Biblioteca e os ficheiros já disponibilizados:




Biblioteca > Ano 1 > Introdução ao Direito

Biblioteca > Legislação

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E o NATAL que está à porta!...

terça-feira, 30 de setembro de 2008

Ubi societas, ibi jus!

Onde há dois humanos partilhando o mesmo espaço, dividindo os mesmos bens, aspirando aos mesmos fins, etc., é seguro que entre eles haverá divergências e conduzirão, necessariamente, a disputas mais ou menos belicosas entre si.

Desde a nascença que o instinto primário do ser humano é a procura de bens para satisfazer as suas necessidades (logo que nascemos procuramos a mama da mãe).
A escassez dos bens promove, numa primeira instância, a agregação de seres humanos num espírito de entreajuda e, numa fase posterior, à disputa pela posição de poder sobre os factores de produção. O mais forte tende a impor-se sobre o mais fraco.

Esta disputa cria no Homem a necessidade de regular e/ou regulamentar a vida em sociedade, ou seja, a ordenação justa da vida social. Esta última expressão poderá servir como definição elementar de Direito: a ordenação justa da vida social.

Apesar de ser discutível, ainda hoje, qual terá sido a primeira manifestação de vida em sociedade, a verdade é que o ser humano é um animal gregário, isto é, o Homem é, por natureza, um ser social. As teorias evolucionistas apresentam como ponto de partida para a formação de sociedades, o nada social, numa época em que os homens simplesmente não viviam em sociedade e conceitos como família ou clã não eram sequer conhecidos. Seguiu-se uma evolução progressiva, por estádios, que terão passado por uniões de grupos dos dois sexos; o matriarcado, em que a mãe exercia um certo poder sobre os seus filhos (o casamento não existia ainda); e o patriarcado em que o pai passa a reconhecer os seus filhos e a exercer poder sobre eles e sobre a esposa (poder paternal e marital, respectivamente). Como corolário da autoridade do homem sobre a mulher, aparece o repúdio da mulher pelo seu marido, primeira forma de divórcio.

O estádio seguinte terá sido o clã, conjunto de famílias, e, finalmente, a tribo, constituída por vários clãs.

À medida que os agregados se vão tornando cada vez mais numerosos e complexos, mais intrincadas são as relações entre os elementos que a compõem e maior a tendência para aumentarem as divergências e conflitos de interesses entre eles.

Ora se o Direito nasce da necessidade de ordenar com justiça e equidade a vida em sociedade faz todo o sentido a expressão latina de Aristóteles: Ubi societas, ibi jus! – Onde há Sociedade, há Direito!


NOTA BENE: O texto presente é uma simples reflexão pessoal sobre matérias que irei estudar. Não tem, nem pretende ter, qualquer rigor científico. Aceito comentários explicativos, complementares, correctivos, evolutivos, responsáveis e fundamentados (para opinião e lirismo já bastam os meus). Está bom de ver que quaisquer críticas mordazes à minha ignorância serão passíveis de não ser publicadas. O mesmo se aplicará nos textos que publicar no futuro.