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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Direito do Trabalho - Repertório Juslaboral: Trabalho Temporário

Com o exame de Direito do Trabalho à porta (próxima segunda feira, às 14:30) vem mesmo a calhar a Apresentação Powerpoint sobre o tema "Trabalho Temporário", nas modalidades de Contrato a termo resolutivo, Trabalho a tempo parcial, Trabalho intermitente, Comissão de Serviço, Teletrabalho e Trabalho temporário, disponibilizado há poucos minutos pela Professora Regina Redinha no seu blogue Repertório Juslaboral.

Segundo a Professora, esse trabalho destina-se particularmente ao "acompanhamento às aulas de pós-graduação no ano lectivo de 2010/2011" na FDUP, mas é óbvio que interessa também aos alunos do terceiro ano da Licenciatura em Direito e ainda, e não menos importante, a todos os trabalhadores e candidatos a trabalhadores deste país.

Adiantando um pedido de desculpas à Professora Regina Redinha (minha professora no primeiro ano de Introdução ao Direito II) pelo meu atrevimento em trazer para aqui o seu trabalho, ao mesmo tempo lhe agradeço o seu empenho e labor meritório em prol dos alunos em particular e do conhecimento em geral. Bem-haja!

Aos interessados deixo o link para visitarem o blogue e acederem ao ficheiro:

http://repertoriojuslaboral.blogspot.com/2011/01/trabalho-temporario.html

BOM ESTUDO!

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Direito Processual Civil - Índice dos Apontamentos do 1º Semestre das Lições do Prof. Tavares de Sousa (ano lectivo 2010/2011)

Eu gosto muito de índices. Adoro índices! Claro que não vou fazer-vos perder tempo com especificações íntimas das razões porque gosto tanto de índices. O que vou é, como habitualmente, partilhar algo que gosto e fiz para mim.

Se algum dos colegas quiser complementar os seus próprios apontamentos com este singelo trabalho, pois aqui fica à vossa inteira disposição.

Alerto que este índice está feito segundo as lições do Prof. José Eduardo Tavares de Sousa para o ano lectivo de 2010/2011. Facilmente se depreende, portanto, que não servem para as do ano passado. Estas lições são meticulosamente elaboradas (diria até: com muito carinho, estima e amizade pelos seus alunos) pelo nosso professor de Direito Processual Civil, pelo que se justifica plenamente complementá-las com este modesto trabalho.

No próximo semestre, à medida que o professor for adicionando novas páginas o índice irá sendo actualizado. Se não antes, pelo menos quando toda a matéria do segundo semestre estiver à nossa disposição eu aqui deixarei uma nova cópia actualizada.

O ficheiro PDF está protegido por palavra-passe e ela é a do costume, na dúvida contactem-me a solicitá-la.

O ficheiro vai para a pasta de Direito Processual Civil na Nossa Biblioteca Virtual, e pode ser obtido também aqui clicando no nome do ficheiro que se segue:



BOM ESTUDO!

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Índice da Sebenta de Direito das Obrigações

Chamam-lhe "Sebenta de Obrigações" mas eu prefiro chamar-lhe "magníficos apontamentos de Direito das Obrigações" de autoria desconhecida mas que é certamente de um estudante da FDUP cultor dos bons princípios da partilha.

Havendo lacunas ou dúvidas nos apontamentos diários, retirados das lições do professor, os ditos apontamentos resolvem a questão, pois estão muito bem elaborados.

Este fim-de-semana dediquei algum do meu tempo a elaborar para esses "magníficos apontamentos" um índice remissivo. E é esse pequeno trabalho que decidi partilhar convosco. É pouco, mas é de boa vontade, como diz o outro.

É certo que ela (a dita "Sebenta") é vendida já encadernada na reprografia da AEFDUP, "Direito à Cópia", mas é muito fácil adicionar as cinco páginas que compõem o índice. Basta imprimir e furar as folhas, retirar as argolas e juntar tudo.

O ficheiro com o índice ficará disponível na Nossa Biblioteca Virtual, na pasta de Direito das Obrigações (3 ano de DIREITO).

Nome do ficheiro e link de acesso directo: Índice da Sebenta de Direito das Obrigações.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

As Mensagens de Fernando Pessoa e a Minha Mensagem!

O mostrengo que está no fim do mar
Na noite de breu ergueu-se a voar;
À roda da nau voou trez vezes,
Voou trez vezes a chiar,
E disse: «Quem é que ousou entrar
Nas minhas cavernas que não desvendo,
Meus tectos negros do fim do mundo?»
E o homem do leme disse, tremendo:
«El-rei D. João Segundo!»

«De quem são as velas onde me roço?
De quem as quilhas que vejo e ouço?»
Disse o mostrengo, e rodou trez vezes,
Trez vezes rodou immundo e grosso.
«Quem vem poder o que só eu posso,
Que moro onde nunca ninguém me visse
E escorro os medos do mar sem fundo?»
E o homem do leme tremeu, e disse:
«El-rei D. João Segundo!»

Trez vezes do leme as mãos ergueu,
Trez vezes ao leme as reprendeu,
E disse no fim de tremer trez vezes:
«Aqui ao leme sou mais do que eu:
Sou um povo que quere o mar que é teu;
E mais que o mostrengo, que me a alma teme
E roda nas trevas do fim do mundo,
Manda a vontade, que me ata ao leme,
D' El-rei D. João Segundo!»

Esta é uma mensagem de ânimo dirigida muito particularmente aos meus jovens colegas de curso para que não desistam nunca.

Hoje cheguei a casa mais triste do que contente e não foi por causa do exame desta manhã de Direito Administrativo, que me deixou o cérebro a ranger como uma cancela velha girando sobre gonzos enferrujados. Não!

Cheguei triste a casa porque não me conseguia libertar da imagem, inúmeras vezes repetida em poucos minutos, de ver colegas meus abandonarem a sala sem fazerem o exame. Desistindo. Desistindo sem tentarem.

Também eu (e provavelmente a esmagadora maioria dos estudantes), tal como Ulisses, já fui tentado pelo doce canto da sereia que se esconde por trás da porta de saída, convidando-me ao abandono, à desistência. Resisti! Venci!

Mesmo quando os resultados não são os desejados, resistir é vencer. Porque uma universidade pública não é uma colónia de férias. O trabalho é árduo e é preciso ser feito. Com esforço, dedicação, perseverança, partilha, colaboração, cooperação e sobretudo acreditando em nós próprios. E resistir sempre, porque:

RESISTIR É VENCER!

terça-feira, 25 de maio de 2010

Lições policopiadas do Dr. Figueiredo Dias - Acesso facilitado para os menos familiarizados com a informática

Dificuldades, reportada por alguns estudantes, no acesso às lições policopiadas do Doutor Figueiredo Dias (uma minoria muito reduzida de estudantes, mas como para mim um é igual a todos e porque o todo é feito de um conjunto de "uns") relativas às matérias da "Tentativa e Frustração"; "Comparticipação" e "Concurso de Crimes" sugeriram-me que talvez fosse útil disponibilizar, nos dias que antecedem o exame final de Direito Penal, os links directos para acesso aos ficheiros. É isso mesmo que venho fazer neste momento.

Os links ficarão activos até ao dia do exame de recurso, ou seja, até ao dia 5 de Julho de 2010, data a partir da qual apenas se poderão encontrar os ficheiros no Baú Jurídico.

Assim, para obter as lições basta clicar nos links que se seguem:

Bom estudo!

sábado, 22 de maio de 2010

"Comparticipação" e "Concurso de Crimes" - Figueiredo Dias

Estarão disponíveis a partir de hoje no Baú Jurídico mais dois módulos das lições policopiadas do Doutor Figueiredo Dias relativos às matérias da COMPARTICIPAÇÃO e CONCURSO DE CRIMES.

Tal como o primeiro módulo - Tentativa e Frustração - também estes dois módulos, cada qual em um ficheiro PDF diferente, estão protegidos por palavra-passe que só será fornecida (a pedido) aos estudantes da FDUP dos cursos de Direito e de Criminologia (e só a estes).

Porque o blogue é público abstenho-me muitas vezes de escrever sobre coisas que se passam na FDUP que me deixam muito triste (prefiro falar de coisas boas). Uma delas, uma dessa coisas que me deixou triste e confuso, confesso que foi esta de ninguém conseguir uma cópia das lições policopiadas do Doutor Figueiredo Dias para substituir as que "desapareceram" da reprografia da faculdade, as quais tinham sido disponibilizadas pelos próprios professores da cadeira de Direito Penal.

Todos os alunos que já frequentaram a cadeira nos anos lectivos anteriores devem ter em suas casas uma cópia, pelo que não acredito que nenhum disponibilizasse a sua para ajudar os colegas deste ano, se tal lhes fosse pedido. Se isso aconteceu, quem as recebeu guardou-as para si e não partilhou. Eu pedi e elas apareceram. Podia tê-las guardado só para mim, mas a minha consciência não me permitiria dormir em paz, sabendo que dezenas de colegas as procuravam sem sucesso. Partilhei-as!

Pelo exposto lamento se, ao disponibilizar os referidos materiais aqui no blogue, para todos em simultâneo, tendo informado todos os alunos inscritos este ano lectivo na cadeira de Direito Penal, utilizando para tal o e-mail institucional, lamento, portanto, se desiludi aqueles que conseguiram o seu exemplar das referidas lições sem o dizerem a ninguém. Sem partilharem.

Desde o primeiro dia do lançamento deste blogue (ler para crer) que apelo ao espírito de partilha, cooperação e colaboração.

O desafio continua.



ADENDA (22-10-2010):

Com a supressão (ou, pelo menos, suspensão) do WidGet que constituía a "porta" do Baú Jurídico, alguns utilizadores têm-se visto perdidos e sentido defraudados com a informação (agora desactualizada) constante deste "post".

Assim, para que ninguém mais desperdice um segundo que seja do seu precioso tempo na procura das lições, aqui fica a actualização da informação:

Agora é necessário clicar na imagem da Nossa Biblioteca Virtual que os remeterá para o novo espaço de alojamento de todos os materiais. Depois... procurem... estudem... e divirtam-se, porque (já sabem) o melhor é aquele que se diverte mais!

Grazie mille!

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Figueiredo Dias – Direito Penal: Tentativa e Frustração

Atendendo às dificuldades que se têm verificado na obtenção das lições policopiadas do Doutor Figueiredo dias, relativas à matéria da Tentativa e Frustração, e porque o exame de Direito Penal (I e II) é já daqui a quinze dias, e porque existem 279 alunos inscritos da cadeira de Direito Penal II (dos cursos de Criminologia e Direito) e para evitar que um único desses alunos fique privado ou impossibilitado da leitura dessas lições, decidi disponibilizar no Baú Jurídico do Blogue, na pasta de Direito Penal, um ficheiro em formato PDF com as mesmas.

Esse ficheiro está protegido com uma palavra-passe para que possa ser acedido apenas pelos estudantes da FDUP. Alguns já conhecem essa palavra-passe do passado, os que a não conhecem podem solicitá-la a qualquer momento através do meu endereço de e-mail (particular ou institucional) ou utilizando o formulário de contacto disponibilizado no blogue.

Trata-se de um ficheiro que resulta da digitalização em scaner de uma cópia, cedida gentilmente por uma colega nossa de criminologia, do segundo ano, e que, portanto, tem muitos sublinhados feitos por marcadores de cor. Optei pela digitalização em cor real, para evitar que algumas palavras ficassem ilegíveis, por isso não sei como resultará se forem imprimidas a preto e branco. A minha sugestão é que, se a impressão não ficar muito legível, optem pela leitura directa no monitor do computador.

Face ao exposto convido quem tenha melhor cópia a enviá-la para substituição da actual.

A matéria contida neste ficheiro é a seguinte:

Figueiredo Dias, Direito penal (lições policopiadas), Coimbra, 1976, pp. 5-41

Parte 1ª – Formas Especiais de Aparecimento da Infracção Penal

Capítulo I – Tentativa e Frustração

NOTA EXPLICATIVA: Os ficheiros de Direito Penal estão todos disponíveis na respectiva pasta de Direito Penal no Baú Jurídico e não no Baú de Criminologia, o que significa que os alunos do curso de Criminologia encontrarão a pasta do seu curso (no 1º ano) vazia devendo portanto procurar no 2º ano do curso de direito (Baú Jurídico).

Assim, para obterem este ficheiro em particular, deverão apontar para o Baú Jurídico, abrir a pasta 2 ano e seguidamente a pasta Direito Penal. Dentro desta pasta basta procurar o ficheiro cujo título não deixará dúvidas. Et voilá!


ADENDA (22-10-2010):

Com a supressão (ou, pelo menos, suspensão) do WidGet que constituía a "porta" do Baú Jurídico, alguns utilizadores têm-se visto perdidos e sentido defraudados com a informação (agora desactualizada) constante deste "post".

Assim, para que ninguém mais desperdice um segundo que seja do seu precioso tempo na procura das lições, aqui fica a actualização da informação:

Agora é necessário clicar na imagem da Nossa Biblioteca Virtual que os remeterá para o novo espaço de alojamento de todos os materiais. Depois... procurem... estudem... e divirtam-se, porque (já sabem) o melhor é aquele que se diverte mais!

Grazie mille!

quarta-feira, 10 de março de 2010

Nova Funcionalidade do Blogue: Páginas adicionais de Acórdãos e Legislação

Possivelmente os mais atentos já deram conta das últimas novidades desta casa. Desde há dois dias que se encontram disponíveis duas novas páginas que adicionei para publicação de materiais de apoio pedagógico. À medida que se forem revelando necessárias, serão criadas novas páginas.

Para aceder aos conteúdos nelas reunidos, basta clicar nos respectivos links, que se encontram disponíveis na barra lateral esquerda do blogue. Provisoriamente, e porque se trata de uma novidade, estarão assinaladas com uma imagem bem sugestiva (algo tosca, confesso, mas justificável se atendermos a que não é fáci combinar originalidade com escassez de software adequado). Esta:


Uma das páginas tem o título de Acórdãos e servirá para disponibilizar acórdãos de utilidade pedagógica (especialmente os recomendados pelos professores). Neste momento estão disponíveis dois acórdãos do Tribunal Constitucional que vão ser alvo de apreciação nas próximas aulas práticas de Direitos Fundamentais.

São os seguintes:


Quanto à outra página, designa-se Legislação e nela irá sendo publicada legislação recomendada pelos professores nas diversas Cadeiras.

Neste momento está disponível na nova página Legislação o seguinte diploma:

Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril - VENDAS AO DOMICÍLIO/À DISTÂNCIA / AUTOMÁTICAS / ESPECIAIS / ESPORÁDICAS / EM CADEIA / FORÇADAS E LIGADAS (versão consolidada e actualizada - 5ª versão - a mais recente: Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30/10)

É claro que, o mais importante no meio disto tudo é eu divertir-me enquanto trabalho. Porque, lembrando uma expressão muito motivadora cujo autor sempre desconheci (embora me cheire a Confúcio), eu acredito que:

Se fizermos o que gostamos, não teremos que trabalhar um único dia das nossas vidas... e ainda nos divertimos!

Abraço!

sábado, 7 de novembro de 2009

Direito Comunitário - Documentos para Exercícios Práticos na BVE

Hoje decidi fazer mais uma experiência bloguística.

Peguei no ficheiro de exercícios práticos de Direito Comunitário, disponibilizado no Sigarra (da FDUP) pela Professora da Cadeira, e fui à procura dos documentos necessários à resolução dos ditos exercícios (casos práticos).

Depois de ter os ficheiros dos vários documentos arrumadinhos em pastas, no meu computador, pensei que poderia adicionar-lhes links, no próprio ficheiro Word que a professora disponibilizara, de forma a facilitar a sua pesquisa e manuseamento durante o estudo, ou melhor, durante a resolução dos casos práticos. Assim, em vez de andar com o rato para trás e para a frente, à procura dos ficheiros nas pastas do computador, de cada vez que pretendo abrir um documento, basta clicar no link correspondente que ele aparece-me à frente dos olhos, esteja já aberto ou não, enquanto leio o ficheiro de base.

Seguidamente, pensei em disponibilizar esse ficheiro assim "artilhado" no blogue, para consulta dos interessados. E como os pensamentos são animados, rapidamente me ocorreu converter o ficheiro de base, com os links, num Post do blogue, em vez do próprio ficheiro. Qual a diferença? qual a vantagem? é que assim não precisam fazer o download de um único ficheiro (nem sequer o de base, com os links), é tudo processado on-line. Claro que se desejarem baixar os documentos (Directivas, Acórdãos do TJUE, etc.) podem fazê-lo. Mas o ideal é fazerem as vossas pesquisas normais junto das fontes originais (O meu trabalho é uma mera brincadeira, experiências).

Infelizmente o Blogger (blogspot), onde está alojado este blogue, não permite publicar Posts protegidos por password, pelo que acabei por fazê-lo no outro blogue: Biblioteca Virtual Estudante.

Não se trata de mais uma página, é um Post normal, publicado no frontispício do blogue, apenas tem o seu acesso reservado. A senha de acesso é a mesma da Galeria de DIREITO.

Não pretendo retirar aos alunos o trabalho de desenvolverem as suas próprias pesquisas, tornando-os preguiçosos, como já alguém me advertiu. Mas como já disse aqui uma vez, se for útil nem que seja a uma pessoa, já valeu a pena.

Como fazer então, para aceder ao conteúdo do Post na Biblioteca Virtual Estudante?


Procuram o Post com o mesmo nome deste aqui: Direito Comunitário - Documentos para Exercícios Práticos;

Se já tiverem entrado na Galeria de DIREITO com a senha de acesso que lhes foi fornecida previamente, o Post surge já aberto mostrando todo o seu conteúdo, já que a senha de acesso é a mesma;

Se não tiverem entrado ainda na Galeria de DIREITO, é-lhes solicitado que insiram a senha de acesso;

Se não tiverem solicitado ainda a senha de acesso podem aproveitar (se estiverem interessados, obviamente) para o fazer nesse momento (ou quando o desejarem) e ser-lhes-á enviada com brevidade.


Aos que leram isto até ao fim, gabo-lhes a paciência e agradeço-lhes a atenção!

!Divirtam-se!


domingo, 1 de novembro de 2009

A Hierarquia dos Tribunais

O vídeo que se segue possibilita, para além da divulgação da matéria em epígrafe:
  1. A divulgação de outras fontes de informação – para todo aquele que quer ir mais além na busca da informação, é muito importante o alargamento do leque de possibilidades de pesquisa. Aqui fica mais uma;

  2. Perceber que as fontes brotam independentemente de nós nelas bebermos ou não, mas se pudermos saciar a nossa sede, tanto melhor;

  3. Tomar consciência de que, se a informação veiculada pelos outros nos é útil, devemos igualmente partilhar a informação de que dispomos, por mais óbvia ou insignificante que nos possa parecer;

  4. Etc.
A Hierarquia dos Tribunais

Disponível em: Justiça na Ordem onde poderão visulizar a série completa dos vídeos publicados. Uma parceria, Almedina, SIC e Ordem dos Advogados. Curiosamente o vídeo que aqui apresento, o último da série, foi para o ar na SIC Notícias no dia 1 de Novembro de 2006, faz hoje precisamente três anos.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Legislação Útil para Teoria Geral do Direito Civil

Aos poucos vou aferindo as necessidades com as actualidades. Quer isto dizer o quê, concretamente?! Quer dizer que à medida que as aulas vão acontecendo e os professores vão falando na legislação estudada nas respectivas cadeiras, eu procedo à actualização do meu arquivo e, claro, no mesmo momento ficam disponíveis para consulta dos colegas interessados.

As aulas desta semana de Teoria Geral do Direito Civil revelaram-me a importância/necessidade do estudo dos seguintes documentos, disponíveis a partir de hoje na Biblioteca Virtual Estudante:

Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, Institui o Regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.

Decreto-Lei n.º 249/99, de 7 de Julho, Altera o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, que regula o regime das cláusulas contratuais gerais.

Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, Estabelece o Regime legal aplicável à Defesa dos Consumidores. Revoga a Lei nº 29/81, de 22 de Agosto.

Lei 67/2007, de 31 de Dezembro - Aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas.

Na mesma página encontravam-se já os seguintes códigos:

Código Civil Português (CC) – Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação – Revoga, a partir da data da sua entrada em vigor, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange (Actualizado de acordo com a Lei 61-2008 de 31 Outubro)

Código de Processo Civil (CPC) – Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, Aprova o Código de Processo Civil – Actualizado de acordo com a Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho (Regime Jurídico do Processo de Inventário)

Nota: Alguns documentos encontram-se em mais do que uma página, pela sua transversalidade; outros podem encontrar-se em páginas menos previsíveis, fruto da minha ignorância confessa. Nada que uma pesquisa esforçada não consiga ultrapassar (até porque contam com o pesquisador incluso no blogue).

terça-feira, 15 de setembro de 2009

1º Aniversário de Rua dos Bragas, 223 Blogue

Comemoramos hoje o primeiro aniversário do nosso blogue Rua dos Bragas, 223. Remeto os nossos estimados leitores para o texto de Apresentação há um ano.

Como é sabido, não há aniversário sem presentes. Por isso mesmo, logo pela manhã, um amigo muito especial - o primeiro aluno da FDUP a deixar um comentário nesta casa, logo no segundo texto -, me entregou em mão um presente para partilhar convosco. Fiquei muito contente, não só pelo conteúdo do presente mas muito mais pelo gesto. É a Magia a funcionar. O espírito de Partilha, Cooperação e Colaboração defendido por "esta casa" desde o primeiro dia vai aumentando à medida que se reparte. Só pode ser Magia: a Magia da FDUP.

Todo o estudante da FDUP sabe que ali há Magia. Desde o primeiro momento que alguém entra naquela casa para se matricular sente uma energia estranha, um sentimento inefável, algo a que eu chamo Magia. Poucos terão lido o meu testemunho dessa Magia, desse sentimento, mas convido-os a que o leiam agora. Não foi lirismo, foi real, foi o que eu senti no dia da maravilhosa recepção ao caloiro. Cliquem nesse link e leiam com atenção: A Recepção na FDUP! Direito a Legislatuna... e sintam comigo, relembrem o dia da vossa recepção, e preparemo-nos para a recepção aos novos colegas, já na próxima segunda-feira, e que começaram ontem as suas matriculas.

Porque a recepção ao caloiro faz-se, ou deve iniciar-se ainda antes de eles se apresentarem às aulas. Muitos deles (se não todos) logo que sabem o resultado das colocações começam a pesquisar na Internet informações várias: alojamento, praxe, programas, horários, etc. e fazem-no usando os motores de busca como o Google e tendo como palavras-chave comuns "FDUP" e "Rua dos Bragas". Experimentem fazê-lo e verão que este Blogue aparece quase sempre nas primeiras sugestões do Google.

Depois do que acabei de afirmar é imperioso que me dirija a eles, aos nossos novos colegas, e dizer-lhes que serão muito bem-vindos e que ao cabo de uma semana de aulas lhes irá parecer que todo o seu percurso académico ali foi feito.

Finalmente vou partilhar convosco o presente oferecido pelo meu amigo e nosso colega Manuel Rezende. Para os que ainda estão a chegar, o Manuel tem o seu próprio blogue, em co-autoria com outros colegas que é o Café Odisseia. A lembrança foi boa, se atendermos a que as aulas do 2º ano começaram com Direito Comunitário!

Ai está:


O ABC do Direito Comunitário

Obrigado ao Manuel pelo presente e a todos quantos colaboraram connosco ao longo deste primeiro ano.

Bem-hajam

terça-feira, 30 de junho de 2009

Os castores dão-me razão!...

Os Exames continuam, numa maratona de esforço que só vem dar razão a quem um dia disse que os exames só servem para avaliar a capacidade dos alunos para fazer exames, e portanto o tempo não dá para grandes devaneios bloguísticos.

Mas como sei que um blogue acaba por ser como o Bar ou o Café habitual, onde passamos nem que seja só para ver quem lá está, beber um café apressado e regressar ao trabalho, aproveito para, sem grande esforço, adicionar pérolas de incomensurável valor (avaliação subjectiva, insusceptível de críticas).

Hoje, para descontrair após a realização do colosso de Introdução ao Direito, que me obrigou a transpor limites superiores aos que prometia a capacidade aparente o meu cérebro cansado, trago-vos uma belíssima fábula de Esopo. O tema? Descubram vocês!...

Uma das minhas preferidas fábulas de Esopo (entre tantas) é possivelmente uma das menos conhecidas: A fábula dos dois castores!

Os dois Castores!...

«Um dia, durante a construção de um enorme dique para conter o rio que teimava em se encher com a água da chuva, o castor do Rio da Direita notou, exausto, que os galhos estavam a terminar. Embaraçado, gritou, então, ao castor do Rio da Esquerda, se ele lhe poderia dispensar um ou dois galhos dos seus.

Voaram dois galhos por cima da sua cabeça, que o castor agoniado tratou de enfiar pelo amontoado de galhos que já começava a mostrar sinal de fraqueza. Desesperado, o castor tratou de ajeitar os galhos aqui e ali, até que, em pânico, perguntou mais uma vez ao castor do Rio da Esquerda se ele poderia dispensar mais dois ou três galhos. Ainda os galhos voavam para o seu lado, e já o castor, nervoso, os encaixava no meio da pilha de galhos que agora tremiam como uma gelatina e estancou, paralisado, à espera do pior.

Muito aflito, gritando por socorro, pela primeira vez na sua vida o castor do Rio da Direita subiu, atabalhoado, a encosta do seu rio e já ia começar a descer correndo para dentro do Rio da Esquerda, quando parou, chocado com o que via.

No Rio da Esquerda havia um outro dique, enorme e resistente, a conter a força da água. Deitado sobre ele, roendo calmamente uma folhinha de árvore, estava o outro castor, que observava as centenas de galhos que haviam sobrado, flutuando à sua frente… Antes que o castor do Rio da Direita se pudesse arrepender de algo, o seu pobre dique rebentou.

Em questão de minutos o rio transbordou, afogando o apavorado castor e cobrindo com enormes ondas o Rio da Esquerda – que engoliu o outro castor, a sua folhinha de árvore e as centenas de galhos que haviam sobrado.»

Uma lição que se pode tirar desta história é que… não adianta querer cuidar do seu rio sozinho!

Palavras mágicas: Partilha, Colaboração, Cooperação!

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Teoria da Public Choice

Em véspera de exame de Economia Política II, e com o estudo e compreensão da respectiva matéria longe (muito longe - anos luz) de estar conseguidos, não resisto contudo a perder uns minutinhos a criar este "post" para partilhar convosco um excelente artigo sobre a Teoria da Public Choice, ou Escolha Pública.

Recomendo vivamente a sua leitura até porque o texto em questão foi produzido por um dos autores incluidos na bibliografia recomendada para o estudo da cadeira de Economia Política II, na FDUP.

Basta clicar nesse link: Teoria da Public Choice


BOM ESTUDO!

sábado, 23 de maio de 2009

Para ti, especialmente!...


Este Abraço é para ti, especialmente...


AMIGO(A)

Porque sem ti não teria conseguido chegar até aqui!...


(clica no título em azul para saberes mais)

domingo, 17 de maio de 2009

Testes de Avaliação Distribuída - Enunciados

Não sei se irá interessar a muita gente, mas basta que seja útil para um só para valer a pena o meu trabalho.

Ocorreu-me, por me ter sido solicitado por colegas, em alturas diversas, o envio por e-mail do enunciado de testes de avaliação distribuída, disponibilizá-los aqui no Blogue. Como nem todos os alunos estão inscritos na avaliação distribuída de todas as cadeiras, é legítimo que pretendam ter acesso aos enunciados para orientação do estudo para os exames finais. A fotocópia é possível, mas se todos os enunciados ficarem no estado em que ficam os meus, cheios de rabiscos e anotações elegíveis muitas vezes até por mim próprio, esta será a melhor forma de obter um exemplar limpinho, já que os passei todos no processador de texto Microsoft Word e seguidamente os converti em formato PDF. 

Hoje serão disponibilizados apenas quatro enunciados - três de História do Direito e um de Direito Constitucional II - que transcrevi esta tarde para Word e porque os restantes perderam-se quer em formatações involuntárias do meu portátil, quer na mais recente e traumatizante ocorrência, a perda da minha pen-drive onde guardava todo o meu material.

A password para aceder aos ficheiros é a do costume. Apesar de tudo, esta continua a ser a melhor forma de manter os meus documentos em segurança. Pelo menos por enquanto!

Basta clicar no nome dos ficheiros que se seguem:






BOM TRABALHO!

sábado, 9 de maio de 2009

A culpa "in elegendo" e a culpa "in vigilando"

É incrível a quantidade de sites que nos aparecem em língua portuguesa quando fazemos uma pesquisa sobre qualquer tema - Direito incluído - muito embora a quase totalidade seja produção brasileira. Acontece que, se por razões que se prendem com especificidades, quisermos encontrar matérias exclusivamente de produção nacional portuguesa - por exemplo no caso do Direito, se pretendemos informação que envolva o nosso ordenamento jurídico e não outro -, é necessário restringirmos a nossa pesquisa a páginas de Portugal. E aqui é que o caso muda de figura! E radicalmente, ou seja, a bela vira monstro! Porquê?! Porque a informação que agora nos é disponibilizada é pouca e nem sempre de grande utilidade porque de fraca qualidade - e ainda assim é necessário fazer um esforço bastante grande de escrutínio da informação, não vá estarmos a comer gato por lebre.

Em Portugal esconde-se tudo a sete chaves. Até parece que a apreensão de conhecimento por parte dos outros retira o conhecimento que cada um tem. Primeiro isso é mentira, está cientificamente provado que aquilo que cada um sabe não diminui nem um pouco, pelo menos em termos absolutos, com o aumento de conhecimentos dos demais. Pode é tornar-se mais pequeno em termos relativos, e talvez seja esse o medo de muita gente.

Aqui até acontece algo mais caricato. Não raro, vou eu cheio de alegria e boa vontade divulgar um achado interessante aos meus conhecidos e amigos e recebo em troca, acompanhada de um amplo sorriso rasgado, a seguinte declaração: «Ah, mas eu já tenho isso há muito tempo!» E eu (penso, mas não digo): «Ah, ok, então se tens assim há tanto tempo porque nunca disseste nada, porque não partilhaste?!» Claro que não obtenho resposta. Raramente os pensamentos, quando não expressos por palavras, obtêm qualquer resposta. A menos que a expressão de surpresa e/ou embaraço do nosso rosto (no meu caso acompanhados por uma carregada vermelhidão) denunciem o nosso pensamento. Talvez então, com um pouco de sorte, e um q.b. de piedade do nosso interlocutor, nos seja esclarecido: «Ah, nunca imaginei que tu estivesses interessado nisso!» Mais uma vez o meu espanto, mas agora o cérebro congelou e já não pensa.

Tudo isto para dizer o quê (muitas coisas, pelo que o mais correcto seria eu perguntar: tudo isto vem a propósito de quê?)?. Tudo isto para dizer que os brasileiros são mais liberais em termos de partilha de conhecimentos. Todos sabem disso!

O pequeno exemplo que trago aqui hoje surgiu no meio de uma pesquisa de conceitos para o meu estudo de Direito Constitucional II, de cuja cadeira vou fazer teste na próxima terça-feira, no âmbito da Avaliação distribuída, e despoletou em mim a ideia deste Artigo. Trata-se de um site brasileiro de Educação a Distância Interativa e onde permaneci alguns minutos (não muitos que o tempo urge, mas lá voltarei mais tarde, por isso aqui deixo o link) explorando alguns outros conceitos/expressões bastante interessantes de que fazem parte os exemplos que deram nome ao Artigo: A culpa "in elegendo" e a culpa "in vigilando". É lógico que não foi esta a matéria que pesquisei! A que eu pesquisei também lá está, mas essa todos a conhecem, menos eu, pelo que seria aborrecido trazê-la para aqui ao mesmo tempo que corria o risco de ninguém se sentir tentado a visitar o dito site, o que seria uma pena, confesso. Esta matéria apareceu na sequência da minha curiosidade e como envolve termos que eu desconhecia, seleccionei-os entre tantos outros.

Trata-se de um pequeno vídeo de apenas dois minutos pelo que aconselho a sua visualização!

Para visitar a página e visualizar o vídeo, clique no link que se segue:

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Alunos de 18, ou País de 20?

Falava-se há dias, entre amigos, fora do meio académico, na quantidade elevada de jovens estudantes que acedem à Universidade em Portugal com médias de acesso altíssimas, sendo uma percentagem bastante considerável acima dos 18 valores. Noutros tempos, dizia um dos meus amigos, essas médias eram características dos cursos de medicina e mesmo nesses só alguns alunos as conseguiam obter – eram os “lentes”.

Outro conviva aventava a hipótese de, a curto/médio prazo, ter que se estabelecer uma tabela classificativa mais alargada, aí até aos 30/40 valores, já que se torna quase insustentável diferenciar centenas ou milhares de alunos, a nível nacional, com recurso apenas às décimas. Ou seja, falar-se hoje em média final do ensino secundário abaixo de 15 valores equivale quase a negativa (é, pelo menos, um resultado negativo), já que não permite ao aluno escolher o curso que quer mas apenas sujeitar-se ao que sobra. Não quer dizer que haja cursos maus, o que é mau é um estudante sujeitar-se a uma formação numa área para a qual se não sente minimamente vocacionado. No fundo, dizia o indivíduo, actualmente a tabela já não é de 0 a 20 mas sim de 17 a 20. É uma margem muito pequena (3 valores, apenas) para distinguir tanto estudante (referindo-se, obviamente, aos que escolhem o curso que querem).

Noutro sentido, uma opinião sugeria que, para além das médias finais, deviam os alunos sujeitar-se a rigorosos testes vocacionais. Mas testes rigorosos, dizia, espaçados no tempo, ao longo dos anos e nos diversos ciclos do ensino, e levados a cabo por entidades idóneas, imparciais e autónomas, não desses exames que já se fazem mas que são feitos particularmente, em gabinetes de psicologia de qualidade duvidosa e que acabam sempre por prescrever vocações que enchem o ego ao cliente que paga a bom preço essas consultas.

Um dos presentes, que me conhece melhor que os restantes, e numa tentativa de me provocar, quis saber como eram na realidade esses jovens de médias de 18 valores, já que lido agora de perto com eles: se correspondiam, de facto, à qualidade que os seus currículos literários anunciam.

A minha resposta não satisfez o meu amigo, antes o deixou pensativo. E a resposta que eu lhe dei foi a seguinte: Hoje, dado o desenvolvimento intelectual dos alunos, a pobreza dos programas curriculares, o manancial infindável de auxiliares de estudo de todas as formas e feitios (na Internet; em livros especificamente concebidos para a preparação do exame nacional; hipotéticos exames nacionais resolvidos; Escola Virtual; variadíssimos recursos áudio visuais; centros de explicações de qualidade; etc.) bem como a previsibilidade dos exames nacionais, são elementos mais do que suficientes (diria até sobrantes) para que qualquer estudante minimamente aplicado e ciente daquilo que quer, obtenha médias finais no ensino secundário acima dos 18 valores.

Mas, termos alunos de 18, individualistas, egoístas, amedrontados, sempre com medo de intervir nas aulas, receosos de que se descubra que os seus conhecimentos afinal não reflectem a nota que obtiveram no Secundário; com medo de participar nos Blogues com textos de crítica e/ou opinião para não se comprometerem porque sabem que eles são lidos por estudantes, professores, políticos e empregadores e, simultaneamente, termos um país de nota 10, de que nos vale afinal?! Qual a vantagem para o país?!

Quanto a mim, e julgo que a realidade me não deixa mentir, mais importante do que ter alunos de nota 18 (com as características e pavores que atrás anunciei), é conseguir um país de nota 20. E isso pode conseguir-se com alunos de nota 15 (ou inferior) se trabalharem em conjunto, imbuídos de um espírito de partilha, cooperação e colaboração (de volta as minhas estimadas palavras mágicas) e em prol de um único desígnio: o bem-estar comum ou a felicidade colectiva ou a harmonia social.

(Para os curiosos, a minha média de acesso à FDUP foi de 17,5 valores – 18,1 do Secundário mais o exame nacional de História –, mas quem sabe um 12 me assentasse melhor, já que me sinto tão ignorante).

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Os Cegos e o Elefante!

Sempre que oiço alguém fazer considerações valorativas a respeito de terceiros, muitas vezes sem terem um conhecimento profundo dessa pessoa, costumo recorrer a uma conhecida fábula (ou lenda, talvez seja mais correcto chamar-lhe assim) para lhes mostrar o quanto estão a ser injustas. Trata-se da lenda (decididamente, vou chamar-lhe lenda) Dos Cegos e do Elefante.

Claro que utilizo sempre a fórmula abreviada, isto é, falo apenas do cego que apalpa o rabo do elefante e, tomando erradamente o todo pela parte, julga que o “possante e enorme animal” se resume àquela “inútil e pequena corda macia”.

Curiosamente encontrei recentemente essa lenda em alguns Blogues com um sentido final – vulgo Moral da história – bem diferente do que eu lhe costumo atribuir. E, mais curioso ainda, é que se pode utilizar para ilustrar o espírito de partilha, cooperação e colaboração que eu tenho vindo a apregoar.

Vou transcreve-la na fórmula completa e cada um lhe dará a interpretação que entender.

Reza a lenda (mais ou menos) assim:

"Era uma vez seis amigos, todos cegos, que moravam na Índia, terra dos maiores animais da Terra: os elefantes.

Naturalmente, não tinham a menor ideia de como era um elefante. Um dia, estavam sentados a conversar quando escutaram um urro.

– Acho que está passando um elefante pela rua – disse um deles. – É a nossa oportunidade de descobrir que tipo de criatura é esse tal de elefante. – E foram todos para a rua.

O primeiro cego esticou o braço, tocou na orelha do elefante e pensou: – "Ah! O elefante é uma coisa áspera, ondulada. É como um leque."

O segundo cego pegou na tromba e concluiu: – "Agora entendo. O elefante é uma coisa comprida e redonda. É como uma cobra gigante."

O terceiro cego agarrou-se a uma perna do elefante e certificou-se: – "Eu jamais iria adivinhar! O elefante é alto e forte, como uma árvore."

O quarto cego pegou o lado da barriga do elefante dizendo para si mesmo: – "Agora eu sei. O elefante é largo e liso como uma parede."

O quinto cego passou a sua mão por uma das presas do animal, assustando-se: – "O elefante é um animal duro e pontiagudo como uma lança."

O sexto cego pegou no rabo do elefante e decepcionou-se: "Ora, ora! Mas esse tal de elefante é apenas uma coisinha como uma cordinha fina!"


Posto isto sentaram-se juntos novamente, para falar sobre o elefante.

–Ele é áspero e ondulado, como um leque! – disse o primeiro.

– Nada disso; é comprido, como uma cobra – disse o segundo.

– Não digas asneiras! – riu o terceiro. – Ele é alto e firme, como uma árvore.

– Ah, nada disso – disse o quarto. – Ele é largo e liso, como uma parede.

– Duro e pontiagudo, como uma lança! – gritou o quinto.

– Fininho e comprido, como uma cordinha! – esganiçou-se o sexto.

Então começaram todos discutir com exaltação, à beira da violência física. Cada um insistia que tinha razão. Afinal, não tinham tocado com as suas próprias mãos o corpo do animal?!

O dono do elefante ouviu a gritaria e decidiu ver que confusão era aquela.

– Cada um de vós está correcto no que afirma, segundo o que vos foi dado conhecer; mas cada um de vós está igualmente errado – disse ele. E continuou, sentenciando: – Um homem sozinho não consegue saber toda a verdade, só uma pequena parte dela. Porém, se trabalharmos juntos, cada um contribuindo com a sua parte para a formação do todo, aí sim poderemos obter sabedoria.”

Cá está, uma perspectiva diferente, mas válida também… e haverá mais, certamente!...

Post Scriptum: No preciso momento que me preparava para publicar este texto, fiz uma pesquisa no Google e... espanto o meu… descubro que existe uma edição da Editora Pergaminho com o mesmo título que atribuo a este Post e que tem como sub título “Manual de Trabalho em Equipa”.

Ele há coisas!…

sábado, 1 de novembro de 2008

A Nossa Biblioteca

Como tenho vindo a fazer referência desde o primeiro Post do Blogue a partilha, ínsita no sentimento de fraternidade, é um dos principais desideratos da minha relação com os outros e simultaneamente a pedra basilar de uma sociedade conscientemente activa.

Nesse sentido, decidiu "esta casa", que é, como o próprio lema indica “Portal do Conhecimento!... onde sacio a minha Ignorância”, implantar na sua estrutura uma Biblioteca virtual onde serão disponibilizados para partilha materiais que sejam considerados de interesse para a comunidade em geral e estudantil em particular e mais particularissimamente para a comunidade estudantil de Direito e mais issississimamente particular para os Fdupianos.

A dita Biblioteca encontra-se na faixa lateral esquerda do Blogue (mais acima ou mais abaixo poderá variar ao longo do tempo, já que tudo "nesta casa" é extremamente dinâmico – embora muitas vezes possa não parecer mas, como sabem, nem tudo o que parece é e vice versa) e consta de uma caixinha com pastas e ficheiros. Neste momento tem a estrutura que mais abaixo se apresenta mas, claro e mais uma vez, poderá, e vai com certeza, sofrer alterações ao longo da sua vigência.

Para facultar a pesquisa será hoje indicada a lista de todos os ficheiros já disponíveis. Futuramente cada elemento/co-autor do Blogue sempre que introduzir um ficheiro novo dele dará conta num Post especificamente criado para esse efeito.

Assim, por exemplo, se alguém pretender saber rapidamente se existe na Biblioteca do Blogue a Constituição de 1822 pode fazer uma pesquisa prévia que lhe indicará se existe ou não e, em caso afirmativo, qual a sua localização. O Blogger tem uma ferramenta própria de pesquisa interna situada no canto Superior esquerdo. No exemplo que dei escreveriam «constituição de 1822» e se ela estiver disponível na Biblioteca (e posso garantir-lhes que está) o Post que anuncia a sua entrada será exibido em primeiro plano com indicações da sua localização.

Neste caso saberiam que o ficheiro em causa está localizado aqui:

Biblioteca >Ano 1 > Direito Constitucional I

081021 Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822

É muito fácil e espero que seja de grande utilidade.

Só mais uma nota: PARTILHAR, como todos sabem, é dar e receber por isso, sempre que tenham qualquer material que pretendam disponibilizar para consulta de todos, enviem-no para o endereço disponível no Blogue que ele será incluido na nossa Biblioteca.

Para mais fácil localização dentro das respectivas pastas, o nome dos ficheiros começará pela data com o seguinte formato: 081101 (data de hoje). Em que 08 é o ano, 11 é o mês e 01 é o dia.

Segue o esquema actual da Biblioteca e os ficheiros já disponibilizados:




Biblioteca > Ano 1 > Introdução ao Direito

Biblioteca > Legislação

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E o NATAL que está à porta!...