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quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Alguém disse Carta Constitucional da União Europeia?!

A seguir se transcreve o ponto 21 do:
Parecer do Tribunal de Justiça de 14 de Dezembro de 1991.

Parecer emitido nos termos do artigo 228.º, n.º 1, segundo parágrafo do Tratado CEE.

Projecto de acordo entre a Comunidade, por um lado, e os países da associação Europeia de Comércio Livre, por outro, relativo à criação do espaço Económico Europeu.

Parecer 1/91.

Transcrição do ponto 21 do Parecer 1/91 nas seguintes linguas:

Português:

21. Em contrapartida, O Tratado CEE, embora concluído sob a forma de acordo internacional, nem por isso deixa de constituir a carta constitucional de uma comunidade de direito. Segundo jurisprudência constante no Tribunal de Justiça, os tratados comunitários instituíram uma nova ordem jurídica em cujo benefício os estados limitaram, em domínios cada vez mais vastos, os seus direitos soberanos, mas também os seus nacionais (ver, designadamente, acórdão de 5 de Fevereiro de 1963, Van Gend en Loos, 26/62, Recueil, p. 1). As características essenciais da ordem jurídica comunitária assim constituída são em especial o seu primado relativamente aos direitos dos Estados-membros e o efeito directo de toda uma série de disposições aplicáveis aos seus nacionais e a eles próprios”.




Francês:
21. En revanche, le traité CEE, bien que conclu sous la forme d'un accord international, n'en constitue pas moins la charte constitutionnelle d'une communauté de droit. Selon une jurisprudence constante de la Cour de justice, les traités communautaires ont instauré un nouvel ordre juridique au profit duquel les États ont limité, dans des domaines de plus en plus étendus, leurs droits souverains et dont les sujets sont non seulement les États membres, mais également leurs ressortissants (voir, notamment, arrêt du 5 février 1963, Van Gend en Loos, 26/62, Rec. p. 1). Les caractéristiques essentielles de l'ordre juridique communautaire ainsi constitué sont, en particulier, sa primauté par rapport aux droits des États membres ainsi que l'effet direct de toute une série de dispositions applicables à leurs ressortissants et à eux-mêmes.


Espanhol:
21. Por el contrario, el Tratado CEE, aunque haya sido celebrado en forma de Convenio internacional, no por ello deja de ser la carta constitucional de una Comunidad de Derecho. Conforme a reiterada jurisprudencia del Tribunal de Justicia, los Tratados comunitarios han creado un nuevo ordenamiento jurídico en favor del cual los Estados han limitado, en ámbitos cada vez más amplios, sus derechos de soberanía y cuyos sujetos no son únicamente los Estados miembros, sino también sus nacionales (véase, en especial, la sentencia de 5 de febrero de 1963, Van Gend en Loos, 26/62, Rec. p. 1). Los rasgos esenciales del ordenamiento jurídico comunitario así creado son, en particular, su primacía con respecto a los Derechos de los Estados miembros, así como el efecto directo de toda una serie de disposiciones aplicables a sus nacionales y a ellos mismos.


Italiano:
21. Per contro, il Trattato CEE, benché sia stato concluso in forma d'accordo internazionale, costituisce la carta costituzionale di una comunità di diritto. Come risulta dalla giurisprudenza consolidata della Corte di giustizia, i Trattati comunitari hanno instaurato un ordinamento giuridico di nuovo genere, a favore del quale gli Stati hanno rinunziato, in settori sempre più ampi, ai loro poteri sovrani e che riconosce come soggetti non soltanto gli Stati membri, ma anche i loro cittadini (v., in particolare, sentenza 5 febbraio 1963, Van Gend & Loos, causa 26/62, Racc. pag. 1). Le caratteristiche fondamentali dell'ordinamento giuridico comunitario così istituito sono, in particolare, la sua preminenza sui diritti degli Stati membri e l'efficacia diretta di tutta una serie di norme che si applicano ai cittadini di tali Stati nonché agli Stati stessi.


Alemão:
21. Dagegen stellt der EWG-Vertrag, obwohl er in der Form einer völkerrechtlichen Übereinkunft geschlossen wurde, nichtsdestoweniger die Verfassungsurkunde einer Rechtsgemeinschaft dar. Nach ständiger Rechtsprechung des Gerichtshofes haben die Gemeinschaftsverträge eine neue Rechtsordnung geschaffen, zu deren Gunsten die Staaten in immer weiteren Bereichen ihre Souveränitätsrechte eingeschränkt haben und deren Rechtssubjekte nicht nur die Mitgliedstaaten, sondern auch deren Bürger sind (siehe insbesondere Urteil vom 5. Februar 1963 in der Rechtssache 26/62, Van Gend en Loos, Slg. 1963, S. 1). Die wesentlichen Merkmale der so verfaßten Rechtsordnung der Gemeinschaft sind ihr Vorrang vor dem Recht der Mitgliedstaaten und die unmittelbare Wirkung zahlreicher für ihre Staatsangehörigen und für sie selbst geltender Bestimmungen.

Para ler o texto completo do Parecer 1/91, do Tribunal de Justiça, de 14 de Dezembro de 1991 clicar nesse Link:

sábado, 3 de outubro de 2009

Irlanda: Segundo referendo ao Tratado de Lisboa

Porque já é tarde, estou cansado e o assunto é importante... não escrevo, transcrevo:

A Europa susteve ontem a respiração enquanto cerca de três milhões de irlandeses afluíam às urnas a passo lento para decidir o destino do Tratado de Lisboa. Depois de rejeitar o texto da reforma europeia de forma categórica em 2008, quando 53,4 por cento disseram ‘Não’, a Irlanda partiu ontem para o segundo referendo com uma clara vantagem das intenções de voto no ‘Sim’.

Numa das suas últimas mensagens ao eleitorado, o primeiro-ministro irlandês, Brian Cowen, prometeu que não haverá terceiro referendo se o Tratado for rejeitado de novo. Para convencer os ‘eurocépticos’, assegurou que bloquear a reforma uma segunda vez criará "incerteza" na União Europeia (UE) e dará origem a uma Europa "a duas velocidades". Nesse caso, ameaçou, a Irlanda fica condenada a integrar o grupo em passo lento.

Refira-se que a Irlanda é o único país europeu a referendar o Tratado. Todos os outros optaram pela ratificação directa, por considerarem ‘Lisboa’ apenas uma emenda a tratados anteriores e não – como o projecto de Constituição europeia – uma mudança estrutural.

Mas, no caso da Irlanda, a Constituição exige consultas populares sempre que estejam em causa mudanças importantes na estrutura de governação, o que é o caso.

Apesar das campanhas de mobilização cívica, a taxa de participação estava, ontem à tarde, em níveis pouco auspiciosos. Dublin, com 21% de votos (bem acima dos 15% de 2008), era a excepção.

Refira-se que, apesar das garantias da UE, a campanha do ‘Não’ afirmou ao eleitorado que o Tratado de Lisboa significará para a Irlanda a perda de soberania sobre assuntos como a lei do aborto, a eutanásia e o divórcio. ‘Fantasmas’ que ameaçam transformar a aprovação irlandesa num processo sem brilho nem convicção. Mas tudo é preferível a novo ‘chumbo’, pois para resolver isso a UE não tem qualquer ‘plano B’.

Ontem à noite, sondagens informais em Dublin sugeriam que o eleitorado se encaminhava para dar a vitória ao ‘Sim’.

Embaixador Luso receia voto de protesto

O embaixador de Portugal em Dublin era um dos muitos que receavam ver o voto de ontem aproveitado pelos irlandeses para castigar o governo de Brian Cowen. José Duarte Ramalho Ortigão lembrou que o descontentamento do eleitorado se prende "com a grave crise económica" que tem castigado com especial dureza a Irlanda. De facto, de caso exemplar de desenvolvimento rápido, o país passou a vítima ‘exemplar’ da crise global. Apesar de as sondagens apontarem para a vitória do ‘Sim’, com cerca de 55% dos votos, Ramalho Ortigão considera esses estudos muito optimistas. "Não correspondem ao ‘feedback’ que os observadores têm tido no terreno", frisou.

SAIBA MAIS:

1% da UE vai a votos

Os irlandeses representam 1% dos mais de 500 milhões de europeus mas são os únicos chamados a votar o Tratado de Lisboa.

1987

Ano em que o Supremo Tribunal irlandês decidiu que uma emenda de tratados europeus equivale a uma mudança da Constituição, sendo necessária a sua aprovação em referendo.

Outros obstáculos

O Tratado só entra em vigor depois de ratificado pelos 27 membros da UE. Polónia e República Checa são os países que ainda não o fizeram.

F. J. Gonçalves com agências

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Mais documentos para Direito Comunitário

Depois do documento sobre Europa e Direito Comunitário (em fomato papel), gentilmente cedido pelo nosso colega Manuel Rezende e aqui publicado em formato digital (PDF), intitulado O ABC do Direito Comunitário, decidi publicar hoje uma longa série de outros textos versando a mesma matéria - a Europa - para mais fácil consulta durante o estudo. Eles estão disponíveis na Internet no seu site original mas ao procurá-los aqui poupar-se-ão vários cliques para fazer o download dos respectivos ficheiros. E nunca se sabe quando eles serão substituídos por outros (lá, no site de origem), e os actuais acabam por não se encontrar.

Também estarão disponíveis na Biblioteca Virtual Estudante, na página correspondente à cadeira de Direito Comunitário, engrossando desta forma a lista de documentos que já lá se encontram, principalmente códigos e outras normas comunitárias de excelente edição, necessários para o estudo da cadeira.

Para fazer o download basta clicar no título do documento:

Boas leituras!

Para mais informação visitem o site da Comissão Europeia (http://ec.europa.eu/) onde poderão encontrar estes e outros documentos.