segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
Memorando filosófico-realista em início da época de exames académicos semestrais
sábado, 1 de janeiro de 2011
sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
Mesmo que penses que não podes dar vida aos teus pensamentos, revela-os ainda assim. Quem sabe juntos o consigamos fazer.
quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
Doutoramento anulado por Plágio e a ruína de uma carreira (de docente universitária)
Em Dezembro, a confirmação e a consequência: anulação de uma tese de doutoramento «que plagiava parte do trabalho de um investigador brasileiro».
A falta de imaginação e criatividade da faltosa (professora universitária do Instituto Politécnico do Porto – IPP) é por demais evidente. O parágrafo transcrito como exemplo na notícia do PÚBLICO On-line, cujo link aqui se disponibiliza, é bem revelador disso mesmo. Veja-se a confrontação do texto original (em texto normal) com o texto copiado (em negrito):
«"Nas últimas décadas" / "Ao longo dos últimos anos", "a revolução tecnológica" / "a revolução tecnológica" "propiciou mudanças radicais" / "proporcionou significativas mudanças" "no processo produtivo" / "nos processos produtivos", "informativo" / "de informação", "e nas comunicações" / "e nas comunicações", "forçando mudanças também radicais" / "as quais geraram consequentes alterações" "na economia e nas exigências dos mercados" / "na economia e nas exigências dos mercados".
segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
Eu e as Gripes!
Isto foi antes de ter tomado todas aquelas “Injecções de Cavalo” na enfermaria do quartel. Essas "milagrosas" injecções, periódicas e obrigatórias (que conseguiam que alguns recrutas mais sensíveis desmaiassem só de ver o “enfermeiro” pegar na seringa), deixaram-me imune durante anos (e não apenas às gripes), uma vez que as outras duas ocorreram já na década que termina dentro de dias.
Na primeira ocorrência gripal, na recruta, não tive tempo (nem autorização) para dizer “ai!” (portanto, nem “ai” disse!), quanto mais direito a baixa médica. Já nas duas últimas tive direito a seis dias de baixa por cada. Como não tive mais problema nenhum nestes anos todos, o saldo é bastante positivo para a Segurança Social: doze dias de baixa médica em vinte e seis anos de descontos (as contas não estão erradas, porque já trabalhava quando fui obrigado a ir para a tropa. O meu Cartão de Beneficiário da Segurança Social data de Setembro de 1984, e já assim com alguns meses omitidos pela entidade empregadora, como era timbre naquela época).
Explicação para isso?! Ora bem, parar além das já referidas “injecções de cavalo” que nos davam na tropa e que nos imunizava contra tudo e mais alguma coisa (acho mesmo que nos robustecia psicologicamente), a única medida preventiva complementar era a toma de um ponche bem quente com leite, ao pequeno-almoço (tipo “galão de ponche”) logo que apareciam quaisquer sintomas, ainda que bem ténues, de gripe ou constipação (receita esta aprendida – imagine-se – na tropa).
Não estou a recomendar a receita a ninguém, mas como sou pessoa que gosta de se rir, vou recordando estas coisas e rio-me à tripa-forra (rirmo-nos de nós mesmos não é falta de educação, é até bastante saudável).
E para que a saúde nos não abandone... estimemo-la!
quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
It's Christmas Time All Over The World
*A TODOS UM FELIZ NATAL *
Sammy Davis Jr. - It's Christmas Time All Over The World
quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
FUNDAMENTOS!
Página 116 (1ª edição, Quid Juris editora, 2008), "hierarquia dos entes jurídicos". Lá está: «Os princípios estão, na hierarquia dos entes jurídicos, entre os valores, que são mais vastos e primeiros, e as normas, que são mais concretas e derivadas».
TÍTULO II – FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS;
PARTE I – Valores; PARTE II – Princípios Constitucionais; PARTE III – Normas, Direitos e Deveres Fundamentais.
Temos assim que os Valores, os Princípios e por último as Normas, constituem o Fundamento da República e dos Direitos Fundamentais. Transpondo para o plano individual teremos os valores, os princípios e as regras como Fundamento da Personalidade.
Ocorre, porém, que cada vez mais os indivíduos procuram a excelência técnica, imprescindível para a competição desenfreada no mercado de trabalho (para serem os melhores técnicos), dominando todas as técnicas, conhecendo todas as normas, mas são esquecidos com demasiada facilidade os Valores e os Princípios.
Esta é uma forma tosca de exprimir um pensamento vago mas que me preocupa. E perdoe-me principalmente o Professor Paulo Ferreira da Cunha por tê-lo citado, bem como à sua obra, pois poderei não estar à altura de dignificar as suas "lições" que são para mim uma referência. Mas ocorre que, para além de ter valores, ter princípios e ser conhecedor das normas é também imperioso procurar e ter (boas) referências. É isso que eu procuro fazer todos os dias, pois nesta fonte (que eu sou) bebem todos os dias três maravilhosas crianças: os meus filhos.
P.S.: Este é um daqueles textos que espero bem que ninguém leia. Pura perda de tempo.
sábado, 18 de dezembro de 2010
A importância de ler nas entrelinhas!
A maior aventura de um ser humano é viajar,
E a maior viagem que alguém pode empreender
É para dentro de si mesmo.
E o modo mais emocionante de realizá-la é ler um livro,
Pois um livro revela que a vida é o maior de todos os livros,
Mas é pouco útil para quem não souber ler nas entrelinhas
E descobrir o que as palavras não disseram...
Augusto Cury
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Estágio pré-exames: Carmen Fantasy, executada pelo clarinetista esloveno Mate Bekavac
Parte 1
Parte 2
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Direito Processual Civil - Índice dos Apontamentos do 1º Semestre das Lições do Prof. Tavares de Sousa (ano lectivo 2010/2011)
domingo, 12 de dezembro de 2010
Mais importante do que ter muitos "amigos" no "facebook" é identificar os males que enfermam Portugal. E solucioná-los! Vede um exemplo:
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
A História escreve-se muitos anos passados, por isso eu escrevo... uns dias depois dos acontecimentos! (sobre a eleição do Bastonário da OA)
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
O trompete é para homens, não é?!
domingo, 5 de dezembro de 2010
A vida está difícil, vou mudar-me para os Açores... Lá, nasce dinheiro!
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
A Porta do Lado
"No mundo actual, investe-se cinco vezes mais em medicamentos para a virilidade masculina e silicones para as mulheres do que na cura do Alzheimer. Daqui a alguns anos, teremos velhas de mamas grandes e velhos com pénis duro, mas nenhum se recordará para que servem".
Drauzio Varella
Esta frase chegou até mim no meio daquelas centenas de e-mails provenientes de todos os lados, de amigos e desconhecidos, daqueles "e-mails de repassar" que mais não servem do que para coleccionar endereços de e-mail de estranhos, aos milhares, utilizados depois para fins de publicidade e spam. A maior parte nem chegam a ser lidos e vão direitinhos para a lixeira (principalmente quando trazem anexo), mas este decidi abri-lo porque me parecia que o seu conteúdo seria breve e de rápida leitura. E tinha razão.
Desconfiado, como sempre, da veracidade da informação veiculada por este tipo de e-mails, decidi fazer umas pesquisas na net para ver o que encontrava. Em vários sítios confirmava-se a autoria da frase, mas não afastei as dúvidas quanto à certeza da data, sou seja, fiquei sem saber se ela foi, de facto, proferida durante este ano, em 2010, ou se foi alguém que dela tomou conhecimento há pouco tempo e decidiu fazê-la circular com o título "A FRASE DO ANO, PROFERIDA PELO PRÉMIO NOBEL DA MEDICINA, o oncologista brasileiro Drauzio Varella". Parece-me, contudo, que essa informação é irrelevante. Relevante e preocupante é, essa sim, a informação que constitui o seu conteúdo.
Durante as pesquisas que fiz para garantir a veracidade da informação antes de a publicar aqui no blogue, encontrei um vídeo no youtube que revela uma entrevista ao Dr. Drauzio Varella. Intitularam essa entrevista de "Porta do Lado" porque nela o autor sugere que procuremos sempre a solução muito simples para resolver uma situação da vida a qual, por lhe atribuirmos tanta importância e tentarmos a solução mais difícil, acaba por nos irritar de tal forma que pode estragar o nosso dia e, em consequência, o daqueles que nos rodeiam que não têm culpa nenhuma.
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Direito Processual Civil - Decreto-Lei n.º 269/98, de 01 de Setembro
PROCEDIMENTOS P/CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES EMERGENTES DE CONTRATOS. INJUNÇÃO.
SUMÁRIO
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«A instauração de acções de baixa densidade que tem crescentemente ocupado os tribunais, erigidos em órgãos para reconhecimento e cobrança de dívidas por parte dos grandes utilizadores, está a causar efeitos perversos, que é inadiável contrariar.
Na verdade, colocados, na prática, ao serviço de empresas que negoceiam com milhares de consumidores, os tribunais correm o risco de se converter, sobretudo nos grandes meios urbanos, em órgãos que são meras extensões dessas empresas, com o que se postergam decisões, em tempo útil, que interessam aos cidadãos, fonte legitimadora do seu poder soberano. Acresce, como já alguém observou, que, a par de um aumento explosivo da litigiosidade, esta se torna repetitiva, rotineira, indutora da 'funcionalização' dos magistrados, que gastam o seu tempo e as suas aptidões técnicas na prolação mecânica de despachos e de sentenças.
É impossível uma melhoria do sistema sem se atacarem a montante as causas que o asfixiam, de que se destaca a concessão indiscriminada de crédito, sem averiguação da solvabilidade daqueles a quem é concedido.
Não podendo limitar-se o direito de acção, importa que se encarem vias de desjudicialização consensual de certo tipo de litígios, máxime do que acima se apontou. Com efeito, a solução não é a de um quotidiano aumento de tribunais, de magistrados, de oficiais de justiça, na certeza de que sempre ficariam aquém das necessidades.
É elevadíssimo o número de acções propostas para cumprimento de obrigações pecuniárias, sobretudo nos tribunais dos grandes centros urbanos.
Como ilustração, atente-se em que, apenas nos tribunais de pequena instância cível de Lisboa, deram entrada nos anos de 1995, 1996 e 1997 respectivamente 46760, 56667 e 88523 acções, quase todas com o referido objecto.
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, previu a possibilidade da criação de processos com tramitação própria no âmbito da competência daqueles tribunais.
É oportuno concretizar esse propósito, mas generalizando-o ao conjunto dos tribunais judiciais, pelo que se avança, no domínio do cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos que não excedam o valor da alçada dos tribunais de 1.ª instância, com medida legislativa que, baseada no modelo da acção sumaríssima, o simplifica, aliás em consonância com a normal simplicidade desse tipo de acções, em que é frequente a não oposição do demandado.
Paralelamente, a injunção, instituída pelo Decreto-Lei n.º 404/93, de 10 de Dezembro, no intuito de permitir ao credor de obrigação pecuniária a obtenção, 'de forma célere e simplificada', de um título executivo, no mesmo triénio mereceu uma aceitação inexpressiva, que se cifra, em todo o País, em cerca de 2500 providências por ano.
À margem da sensibilização dos grandes utilizadores para o preocupante fenómeno que se verifica, e que está a contar com a sua adesão, deu-se um passo relevante com o Decreto-Lei n.º 114/98, de 4 de Maio, que alterou o artigo 71.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, permitindo retirar dos tribunais a tarefa de meras entidades certificadoras de incobrabilidade de dívidas de montante já significativo, apenas para que os credores pudessem conseguir a dedução do IVA.
Procura-se agora incentivar o recurso à injunção, em especial pelas possibilidades abertas pelas modernas tecnologias ao seu tratamento informatizado e pela remoção de obstáculos de natureza processual que a doutrina opôs ao Decreto-Lei n.º 404/93, nomeadamente no difícil, senão impraticável, enlace entre a providência e certas questões incidentais nela suscitadas, a exigirem decisão judicial, caso em que a injunção passará a seguir como acção.
Ao mesmo tempo que se eleva até à alçada dos tribunais de 1.ª instância o valor do procedimento de injunção, diminuem-se sensivelmente os montantes da taxa de justiça a pagar pelo requerente, não obstante o período já decorrido sobre a sua fixação, em Janeiro de 1994.»
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